Economia

Reforma tributária: Câmara aprova Comitê Gestor do IBS e novas normas para imposto sobre herança

Alíquota máxima que será cobrada das heranças será fixada pelo Senado e estabelecida por estados e Distrito Federal de forma progressiva em razão do valor, legado ou doação

câmara dos deputados (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados/Flickr)

câmara dos deputados (Pablo Valadares / Câmara dos Deputados/Flickr)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 13 de agosto de 2024 às 19h46.

Última atualização em 13 de agosto de 2024 às 19h56.

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 13, com 303 votos favoráveis e 142 contrários, o texto-base do segundo projeto que regulamenta a reforma tributária. Propostas de mudança ao texto (destaques) ainda serão votados. Em seguida, o texto segue para o Senado.

A proposta institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dispõe sobre a distribuição da arrecadação e define as normas para pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

O texto, relatado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), determina que o ITCMD incidirá sobre planos previdenciários PGBL e VGBL com menos cinco anos de contribuição. Planos com cinco ou mais anos de contribuição permanecerão isentos.

A proposta também determina que Comitê Gestor do IBS do será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

Entretanto, as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa continuarão a cargos das receitas estaduais e municipais. O comitê terá 27 membros indicados pelos governadores e outros 27 membros indicados pelos prefeitos, com mandato de quatro anos.

Incidência do ITCMD sobre herança

Pela norma aprovada pela Câmara, não ocorrerá cobrança do ITCMD quando os bens forem herdados por:

  • entidades públicas;
  •  religiosas;
  • políticas;
  • sindicais;
  • e instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social.

A alíquota máxima que será cobrada, segundo a norma, será fixada pelo Senado e estabelecida por estados e Distrito Federal de forma progressiva em razão do valor, legado ou doação.

Por fim, o texto institui a figura dos grandes patrimônios que serão taxados com alíquota máxima. Entretanto, caberá aos estados regulamentar o que são os grandes patrimônios.

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