Economia

Reforma trabalhista não prejudicará direitos, diz ministro

Para Ronaldo Nogueira, a proposta não ameaçará o direito ao 13º salário, vale-transporte, vale-refeição e o descanso semanal remunerado

Reforma: o ministro enfatizou também que a jornada de trabalho não será alterada (Jorge Rosenberg/Reuters)

Reforma: o ministro enfatizou também que a jornada de trabalho não será alterada (Jorge Rosenberg/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de fevereiro de 2017 às 13h04.

Brasília - O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, fez uma forte defesa da reforma trabalhista e rechaçou a afirmação de que direitos poderão ser retirados dos trabalhadores.

"Nunca esteve em nossa proposta qualquer medida que ameace o direito ao 13º salário, vale-transporte, vale-refeição e o descanso semanal remunerado", disse em audiência realizada na manhã desta quinta-feira, 16, pela Comissão que debate o tema na Câmara dos Deputados.

Nogueira repetiu algumas vezes em sua exposição de 40 minutos que a jornada de trabalho também não será alterada. "Nunca esteve, não está e não estará em nossas propostas qualquer medida que venha aumentar a jornada de trabalho", disse.

No ano passado, Nogueira gerou polêmica quando deu a entender que apoiava o aumento da jornada dos trabalhadores para até 12 horas diárias. "Nunca esteve, não está e não estará em nossa proposta o aumento de jornada", repetiu o ministro nesta quinta.

Aos parlamentares da Comissão da Reforma Trabalhista, o ministro reafirmou que a jornada padrão brasileira continuará a ser de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.

"Vamos consolidar direitos", disse. "Não esteve, não está e não estará em nossas propostas qualquer proposta que ameace direitos do trabalhador", repetiu.

Sobre a proposta de aumento do poder dos acordos, o ministro minimizou preocupações. "A convenção coletiva é um direito sinalizado na Constituição e na própria CLT e pode haver acordo coletivo desde que não subtraia direitos", disse.

"Esse acordo não pode ser revisto com base em outro entendimento legal. O que damos ao acordo coletivo é a força de lei para deliberar sobre alguns itens e especificar a forma mais vantajosa para o trabalhador usufruir de tal direito", disse, ao citar que a convenção poderia tratar de 13 itens do contrato de trabalho.

"Não é o acordado sobre o legislado. Estamos dizendo que a convenção coletiva terá força de lei sobre 13 itens. Como exemplo a forma mais vantajosa que o trabalhador pode cumprir sua jornada", afirmou o ministro.

"Nossa proposta é pró-trabalhador porque dá segurança jurídica, dá ao trabalhador a possibilidade de ter assento na convenção coletiva para que, através da sua representação sindical, possa decidir a forma mais vantajosa para usufruir de seus direitos."

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