Prazo: os municípios terão resposta da análise até 90 dias após a entrega do formulário (Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de maio de 2018 às 14h16.
Última atualização em 23 de maio de 2018 às 14h21.
Brasília - A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) portaria para regulamentar o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos municípios e do Regime Geral de Previdência Social, previsto na Lei 13.485/2017.
Esse encontro de contas havia sido vetado pelo presidente da República, Michel Temer, quando da sanção da lei, em outubro passado, mas o veto foi derrubado pelo Congresso este ano, reintegrando à lei a possibilidade dos municípios terem suas dívidas com a União reduzidas em virtude de créditos que as prefeituras têm para receber do governo federal.
Para fazer o encontro de contas, o município deve apresentar à Receita requerimento de revisão de débitos e créditos previdenciários, que deve conter várias informações sobre os valores pleiteados. O modelo do requerimento está anexo à portaria. O prazo para a conclusão da análise do pedido é de 90 dias, contados da entrega do requerimento.
O encontro de contas abrange as multas de mora e de ofício; os juros de mora; as matérias objeto de ações de repetição de indébito; ou as situações em que a interpretação da legislação relativa a obrigações tributárias seja conflituosa ou litigiosa.
"Em qualquer hipótese, será verificado se o município já compensou em Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) os créditos pleiteados, ou se já solicitou sua restituição", cita a portaria.