Economia

Receita prevê medidas tributárias até o final de setembro

O governo previu um aumento da alíquota de imposto de renda, de 15% para 18%, paga na fonte pela pessoa física ou jurídica que recebe os recursos


	Prédio da Receita Federal: de acordo com o coordenador de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, todas os projetos de leis, medidas provisórias e propostas de emendas constitucionais deverão ser publicadas ou encaminhadas ao Congresso Nacional até o fim de setembro
 (Divulgação/Receita Federal)

Prédio da Receita Federal: de acordo com o coordenador de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, todas os projetos de leis, medidas provisórias e propostas de emendas constitucionais deverão ser publicadas ou encaminhadas ao Congresso Nacional até o fim de setembro (Divulgação/Receita Federal)

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Da Redação

Publicado em 15 de setembro de 2015 às 17h13.

Brasília - A Receita Federal ainda está preparando a minuta dos instrumentos legais que colocarão em prática as medidas tributárias anunciadas nesta segunda-feira, 14, pelos ministros da área econômica.

De acordo com o coordenador de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, todas os projetos de leis, medidas provisórias e propostas de emendas constitucionais deverão ser publicadas ou encaminhadas ao Congresso Nacional até o fim de setembro.

Entre as medidas anunciadas estão mudanças na tributação sobre o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP). O governo previu um aumento da alíquota de imposto de renda, de 15% para 18%, paga na fonte pela pessoa física ou jurídica que recebe os recursos.

A ideia é mandar uma medida provisória com a mudança. Para vê-la implementada no ano que vem, porém, o Congresso Nacional tem que aprovar a MP até o fim do ano, já que alterações referentes ao Imposto de Renda só são válidas no ano seguinte à sanção da lei.

"A MP tem que ser convertida em lei ainda este ano para valer no ano que vem, se não seria só em 2017. A Constituição prevê essa limitação para o Imposto de Renda", afirmou a coordenadora da área de Imposto de Renda, Cláudia Lúcia Pimentel.

Outra mudança em relação ao JCP é a limitação do montante que as empresas podem abater no pagamento de IRPJ e CSLL.

Atualmente, as empresas podem descontar o equivalente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) sobre o patrimônio líquido, ou seja, hoje 6,5% do PL. Com a mudança, esse porcentual continua sendo a TJLP, mas limitada a 5%.

Indústria Química

Outra medida foi a redução de benefício do PIS/Cofins para a indústria química, que paga atualmente alíquota de 3% dos dois tributos - normalmente é de 9,25%.

Para 2016, o benefício será reduzido pela metade e a alíquota sobe para 6,125%. Em 2017, o benefício para o setor acaba e a alíquota devida passa a ser a cheia.

Com a mudança, o governo extingue em 2019 um benefício que seria permanente. Criado em 2004 e ampliado em 2013, o regime especial para o setor duraria até 2018, quando a alíquota subiria para 6,125% e permaneceria assim por tempo indeterminado. A medida atinge grandes empresas petroquímicas, como a Braskem e a Petrobras.

Exportadores

Em relação ao Reintegra, programa que devolve parte dos tributos pagos aos exportadores, Mombelli disse que o que está sendo proposto é uma readequação das alíquotas, dado o cenário de aperto fiscal. "É para adequar à necessidade dos cofres públicos", completou.

Em 2016, assim como neste ano, a previsão era que os exportadores tivessem de volta 1% do faturamento com exportação de bens manufaturados. Para o ano que vem, porém, a alíquota foi reduzida ao mínimo permitido em lei, que é de 0,1%.

Também foi cortado o porcentual para 2017, que caiu de 2% para 1%, e de 2018, de 3% para 2%. A previsão é pagar a alíquota máxima de 3% a partir de 2019.

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