Cana de açúcar: na semana passada, Mantega havia adiantado que etanol e açúcar entrariam no Reintegra (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 15 de setembro de 2014 às 17h45.
Brasília - A regulamentação do Reintegra, publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial, inclui no programa os setores de celulose, açúcar e etanol, além dos produtos que já eram contemplados, segundo esclareceu o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli.
Para o benefício começar a valer, entretanto, ainda é necessária a publicação de uma portaria do ministro da Fazenda, Guido Mantega, que definirá os porcentuais de aplicação para 2015.
"O Regime vai vigorar a partir da data da publicação da portaria do ministro. A intenção é publicar de maneira mais rápida possível", afirmou Mombelli.
A lei permite uma alíquota que varia de 0,1% a 3%, admitindo a diferenciação por bem desse porcentual.
O representante da Receita Federal não quis confirmar os valores das alíquotas, mas disse que há previsão de uma alíquota única.
No futuro, segundo ele, poderá haver diferenciação entre os produtos.
Mantega já disse que o porcentual seria de 0,3% para 2014 e de 3% para 2015.
"Tem renúncia envolvida, a partir de 2015, mas essa renúncia dependerá do porcentual. Enquanto não houver a publicação oficial, não posso falar esses dados", disse Mombelli.
Segundo a Receita Federal, houve demora na regulamentação do Reintegra porque havia discussão com os setores.
A Receita esclareceu que os pedidos de restituição referentes ao período de setembro a dezembro poderão ser feitos a partir de janeiro de 2015.
Desta vez, o Reintegra não tem data para terminar e só será encerrado se houver revogação da lei. No período anterior, o Reintegra tinha prazo determinado.
Na semana passada, Mantega havia adiantado que o etanol e o açúcar entrariam "imediatamente" no Reintegra.