Exportações e importações: o fator de multiplicação também será de 1,00 para os anos de 2012 e de 2013 (REUTERS/Andres Stapff)
Da Redação
Publicado em 18 de fevereiro de 2015 às 08h21.
Brasília - As receitas com a venda nas exportações auferidas em reais no ano de 2014, nas operações com pessoas vinculadas, deverão ser multiplicadas pelo fator de 1,00, para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido.
A determinação consta de instrução normativa da Receita Federal que dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de preços de transferência na exportação, para reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas.
Segundo a IN, o fator de multiplicação também será de 1,00 para os anos de 2012 e de 2013.
No entanto, cita o documento, alternativamente à apuração da média trienal, a empresa poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 10%, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações para empresas vinculadas, pelo fator 1,00, considerando-se somente o próprio ano-calendário de 2014.
As regras da IN aplicam-se somente na hipótese de a receita líquida de exportação para pessoas jurídicas vinculadas não ultrapassar 20% do total da receita líquida de exportação.