Bens no exterior: a Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas (Thinkstock/ Sergiy Tryapitsyn)
Da Redação
Publicado em 23 de fevereiro de 2016 às 13h02.
A Receita Federal liberou para consulta pública uma proposta de instrução normativa que dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct), que permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos ou mantidos no exterior ou ainda repatriados por residentes ou domiciliados no país.
A instrução normativa regulamenta a chamada Lei da Repatriação, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no dia 13 de janeiro.
A minuta da instrução normativa ficará disponível de hoje (23) até o dia 3 de março e encontra-se na seção Consultas Públicas e Editoriais, do site da Receita na Internet.
Para garantir maior transparência ao processo de elaboração dos atos submetidos à consulta pública, a identificação dos responsáveis pelas contribuições é considerada informação pública e poderá ser divulgada, exceto o e-mail e o CPF.
A Lei da Repatriação é uma das medidas do governo para tentar reequilibrar as contas públicas e sua regulamentação vai permitir, mediante pagamento de imposto e de multa reduzida, regularizar recursos mantidos no exterior sem declaração à Receita Federal.
A lei oferece incentivos para quem declarar bens e recursos adquiridos até 31 de dezembro de 2014.
Em troca da anistia de crimes relacionados à evasão de divisas, o contribuinte pagará 15% de Imposto de Renda e 15% de multa, totalizando 30% do valor repatriado.
Sem a nova lei, o devedor teria de pagar multa de até 225% do valor devido, além de responder na Justiça e na esfera administrativa, dependendo do caso.
A Receita Federal tem adotado a postura de disponibilizar minutas de atos normativos para coletar subsídios e sugestões da população, em um processo de aperfeiçoamento das regras.
A consulta pública, segundo o Fisco, visa a assegurar que sugestões sobre os atos possam ser conhecidas pela instituição e levadas em consideração na definição do conteúdo da norma.
Em 2015, foram encerradas seis consultas públicas com minutas de atos normativos, entre elas uma para ouvir os contribuintes e aperfeiçoar o atendimento presencial em suas unidades. Neste ano, esta é a quarta consulta liberada.