Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão solene do Congresso Nacional destinada à promulgação da Emenda Constitucional nº 132 de 2023, referente à Proposta de Emenda à Constituição nº 45 de 2019, que altera o Sistema Tributário Nacional. Participam: deputada Maria do Rosário (PT-RS); ministro de Estado da Fazenda, Fernando Haddad; presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso; presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva; presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabóia Vieira; presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL); vice-presidente da República Geraldo Alckmin; primeiro signatário da PEC 45/2019, deputado Baleia Rossi (MDB-SP). Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado (Marcos Oliveira/Agência Senado/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 21 de dezembro de 2023 às 11h59.
A Emenda Constitucional 132, que insere na Constituição brasileira as novas alterações do Sistema Tributário Nacional aprovadas e promulgadas na quarta-feira, 20, pelo Congresso Nacional, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21.
A maior reforma tributária do Brasil desde a ditadura militar foi aprovada após rara convergência entre governo federal e Congresso. Na prática, a reforma vai possibilitar que o contribuinte saiba exatamente o quanto paga de imposto, acabará com distorções entre empresas e deslocará a cobrança do imposto da origem, onde a mercadoria é produzida, para o destino, onde é consumida.
A emenda unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de de criar um sistema baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA).
As novas regras criam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que ficará no lugar de tributos federais, como o PIS e a Cofins.
Com a promulgação e publicação da Emenda no Diário Oficial, o próximo passo é a definição da regulamentação por meio de leis complementares, que serão enviadas pelo governo ao Poder Legislativo em 2024.
O governo terá um prazo de 180 dias para elaborar os projetos que serão enviados ao Congresso para regulamentar as novas regras de tributação do consumo.
Com as regras definidas, a reforma passará por uma fase de transição. O novo modelo deve estar plenamente implementado, para todos os tributos, só em 2033. A mudança começará em 2026, tanto na esfera federal com a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que unifica Pis, Cofins e IPI (exceto na Zona Franca de Manaus), quanto para estados e municípios com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará ICMS e ISS. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.
O objetivo da reforma tributária é simplificar o sistema de impostos no Brasil. Mas, como o país tem uma dívida pública elevada, precisa manter gastos sociais – como em Saúde, Educação e transferência de renda – e retomar investimentos em obras de infraestrutura, não há espaço, na avaliação do governo e dos parlamentares, para reduzir a carga tributária brasileira.
O projeto de lei unifica impostos federais, estaduais e municipais, além de buscar a redução de custos para empresas. Além disso, o texto cria um sistema de cashback para as famílias de menor renda.
O texto propõe a substituição de dois tributos federais (PIS e Cofins) por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), gerida pela União; e de outros dois tributos (ICMS e ISS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios. Já o IPI vai virar um imposto seletivo.
Além disso, serão gerados créditos tributários ao longo da cadeia produtiva para não haver incidência em cascata, ou seja, imposto cobrado sobre imposto.
Durante o período de teste, os impostos terão a seguinte cobrança:
A reforma simplifica o sistema tributário e acaba com distorções para as empresas. A ideia é que não ocorra nem redução e nem aumento da carga tributária. A alíquota padrão estimada pelo Ministério da Fazenda é de 27,5%. Alguns grupos terão alíquota reduzida e regimes de tributação favorecidos, como o caso da Zona Franca de Manaus.