Economia

PSB entra com ação contra decreto de privatização da Eletrobras

O alvo é o decreto 9.531, assinado no dia 19 de abril pelo presidente Temer, que incluiu a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização

Sede da Eletrobras: conselheiros se disseram perplexos com a campanha considerada por eles difamatória (Nadia Sussman/Bloomberg)

Sede da Eletrobras: conselheiros se disseram perplexos com a campanha considerada por eles difamatória (Nadia Sussman/Bloomberg)

João Pedro Caleiro

João Pedro Caleiro

Publicado em 25 de abril de 2018 às 18h43.

Última atualização em 26 de abril de 2018 às 12h00.

São Paulo - O PSB (Partido Socialista Brasileiro) entrou com uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) contra a privatização da Eletrobras.

O alvo é o decreto 9.531, assinado no último dia 19 de abril pelo presidente Michel Temer, que incluiu a Eletrobras no Programa Nacional de Desestatização.

O argumento do PSB é que o artigo 37, inciso XIX, da Constituição Federal exige lei específica para a criação de uma sociedade de economia mista.

Pelo princípio do paralelismo, a extinção de uma entidade como esta também teria que passar por uma lei e não por um ato administrativo como um decreto, diz a ação.

"Se a Constituição Federal reservou à lei específica a criação de sociedade de economia mista, somente lei específica poderia desconstituí-la", dispõe o documento obtido por EXAME.

O texto cita como precedentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) favoráveis a três ações de inconstitucionalidade que reforçavam a necessidade de lei para extinguir sociedades de economia mista.

O decreto de Temer indica "início de procedimentos necessários" para contratação dos estudos sobre a privatização da empresa "tão logo seja aprovado pelo Congresso Nacional o Projeto de Lei Nº 9463, de 2018".

Quando o texto do decreto estava para ser publicado, o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, adiantou que ele seria “vacinado contra intrigas” e deixaria claro que a privatização só aconteceria após aprovação de lei específica.

Claudio Pereira de Souza Neto, um dos advogados do escritório responsável pela ADI, questiona qual seria a finalidade jurídica do decreto se ele mesmo reconhece que o processo só começa depois da lei.

"[O decreto] não pode incluir a empresa no PND. Ela ainda não foi aprovada e já estão sendo gastos recursos em grandes proporções. A função [do decreto] é legitimar essas contratações", diz ele.

Os exemplos que a ação cita são a solicitação de apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e contratação do banco BTG e da Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados para o Programa de Desinvestimento, que assessora a venda de ativos.

Souza Neto diz que tentou e não obteve acesso aos contratos firmados pela Eletrobras para os estudos citados. A ADI solicita uma medida cautelar para que estas contratações sejam suspensas até que a ação seja julgada.

Matéria atualizada às 11h para esclarecer que os contratos com o banco BTG e a Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados são no âmbito do Programa de Desinvestimento, relacionado à venda de ativos, e não da privatização. 

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