Economia

Projeto sobre dívida dos estados tem mudança que pode reduzir piso de gastos com saúde e emendas

Texto deve ser votado hoje no Senado

Câmara dos Deputados (Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados/Agência Câmara)

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Agência o Globo
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Agência de notícias

Publicado em 14 de agosto de 2024 às 16h23.

A pedido do Ministério da Fazenda, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) incluiu no relatório do projeto de renegociação da dívida dos estados um dispositivo que pode reduzir o piso de gastos com Saúde e também emendas parlamentares a partir de 2028.

Trata-se de uma mudança no conceito de Receita Corrente Líquida (RCL), de modo a excluir receitas eventuais, sem caráter continuado, como royalties, concessões, dividendos e valores decorrentes de programas especiais de recuperação fiscal. O projeto deve ser discutido no plenário do Senado nesta quarta-feira.

“Essa medida evita que receitas eventuais deem ensejo à assunção de despesas de caráter permanente, fortalecendo a responsabilidade fiscal”, diz Alcolumbre no parecer.

Com a retirada, a tendência é de que a conta fique menor, o que também faria cair os gastos vinculados a ela. Por exemplo, o piso constitucional de saúde corresponde a 15% da RCL. As eemdas parlamentares individuais e de bancada também são vinculadas à RCL. A proposta, que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), valeria para a União, estados e municípios.

O parecer, porém, prevê implementação gradual, começando em 2028 e terminando em 2040. Em 2028, serão descontados 8,33% das receitas eventuais e a cada exercício outros 8,33 pontos percentuais seriam retirados da conta, totalizando 100%.

Arcabouço fiscal

Essa medida pode contribuir para a sustentabilidade do arcabouço fiscal. Atualmente, gastos como o piso de saúde crescem mais rápido do que o limite de despesas previsto na regra aprovada no ano passado, comprimindo outros gastos importantes, como investimentos.

Essa situação aumenta os temores do mercado financeiro e de especialistas em contas públicas de alguma flexibilização do arcabouço fiscal. Neste ano, integrantes da equipe econômica levantaram a possibilidade de discutir especificamente a regra de indexação dos pisos constitucionais de saúde e educação, mas houve resistência política.

No ano passado, a Fazenda chegou a iniciar uma discussão sobre a mudança do conceito da RCL, mas não houve avanços. A alteração pode ainda afetar os limites de despesa de pessoal e de endividamento dos governos regionais.

"Ao excluir do cômputo da RCL receitas extraordinárias, como as decorrentes de concessões, permissões e de acordos e transações tributárias, está se adotando maior rigor na mensuração de receita corrente líquida e evitando que indicadores de despesas de pessoal ou de endividamento sobre a RCL sejam momentaneamente distorcidos em função de receitas que não possuem caráter de recorrência", disse a Fazenda em nota, no ano passado.

Dívida dos estados

Em relação às novas regras de renegociação da dívida dos estados, Alcolumbre também apresentou algumas alterações em seu parecer. As principais mudanças versam sobre o prazo para a adesão dos estados ao programa, a distribuição dos recursos do fundo de equalização e a migração do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O projeto, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cria o programa de pleno pagamento da dívida dos estados (Propag). O programa flexibiliza as opções para a quitação da dívida junto à União, como venda de empresas e bens móveis e imóveis, e possibilita a redução dos juros que incidem sobre os débitos.

Em relação aos juros, a regra geral é IPCA + 4%, mas o projeto estabelece critérios que podem permitir que a dívida só seja corrigida pela inflação. Segundo a proposta de Pacheco:

  • 1 pp será destinado obrigatoriamente ao fundo de equalização federativa
  • 1 pp pode ser abatido caso os ativos repassados para a União representem entre 10% e 20% da dívida do estado
  • Se os ativos repassados para a União representarem mais de 20% do débito, a redução dos juros será de 2pp
  • 1 pp pode ser usado para investimentos dentro do próprio estado, especialmente ligados à educação.

A primeira mudança feita pelo relator foi aumentar o prazo para a adesão dos estados. Inicialmente, a data limite era 31 de dezembro deste ano. Alcolumbre propôs o prazo de 120 dias a partir da publicação da lei. Mas os governadores que aderirem ao Propag ainda este ano terão um benefício em relação às regras de ajuste fiscal. O teto das despesas primárias serão corrigidas no 1º ano com IPCA mais 70% da variação real da receita primária do ano anterior, algo que inicialmente só seria possível se o estado tivesse registrado superávit nas contas no ano anterior.

Em relação ao fundo que será compartilhado por todos os estados, Alcolumbre atendeu a demanda dos entes pouco endividados para que os recursos sejam divididos de acordo com os critérios do Fundo de Participação dos Estados. Na versão inicial, a divisão seria definida em lei complementar. Segundo Alcolumbre, com esse mesmo objetivo também foi retirada a exigência de que o valor mínimo das parcelas do Propag seja de R$ 10 milhões.

O senador também acenou aos estados superendividados que já renegociaram seus débitos no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), como Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Goiás. Para não criar peso adicional foi incluída uma “escada” de acesso ao Propag para todos os estados que migrarem do RRF, com a redução dos valores de parcela ao longo de cinco anos. Os valores seriam de 20% no primeiro ano e subiriam 20 pontos percentuais a cada ano.

No caso dos gaúchos, Alcolumbre também deixou claro que a adesão ao Propag não interfere na suspensão da dívida por três anos, aprovada no contexto de calamidade no estado devido às enchentes.

Como a RCL é calculada hoje?

É a soma das receitas do governo, com exceção das:

  • Transferências constitucionais ou legais da União aos estados e municípios, ou transferências constitucionais dos estados para as prefeituras
  • Contribuições de empregadores e trabalhadores à Previdência Social
  • Contribuições ao PIS/Pasep
  • Contribuições para o custeio da Previdência dos servidores
  • Receitas de compensação financeira entre regimes previdenciários

Qual é a proposta?

Além das exceções de hoje, a proposta é tirar do cálculo também:

  • Concessões e permissões
  • Dividendos e participações
  • Exploração de recursos naturais (royalties e participações especiais)
  • Programas especiais de recuperação fiscal, transações e acordos destinados a promover a regularização de créditos

Para que a RCL é usada:

  • O piso da saúde é 15% da RCL
  • Emendas parlamentares são 2% da RCL para emendas individuais e 1% para emendas de bancada
  • O limite de gastos com servidores é de 50% da RCL para a União e de 60% para estados e municípios
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