Economia

Projeto que altera cálculo do superávit recebe 80 emendas

As emendas foram apresentadas por dez parlamentares – oito de partidos de oposição e dois de legendas da base governista


	Romero Jucá: as 80 emendas serão agora analisadas pelo relator da proposta
 (Moreira Mariz/Agência Senado)

Romero Jucá: as 80 emendas serão agora analisadas pelo relator da proposta (Moreira Mariz/Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 17 de novembro de 2014 às 19h27.

Deputados e senadores da Comissão Mista de Orçamento (CMO) apresentaram 80 emendas ao projeto do governo que modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.

O projeto altera o cálculo do superávit primário de 2014 para abater da meta todos os gastos públicos com as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e com as desonerações tributárias deste ano.

As emendas foram apresentadas por dez parlamentares – oito de partidos de oposição e dois de legendas da base governista. A oposição critica a proposta do Executivo e vem prometendo inclusive recorrer à Justiça e obstruir a votação.

Algumas das emendas propõem suprimir o Artigo 1º, Segundo o qual a lei passará a vigorar com a redação que modifica a LDO. Se o artigo for suprimido, o projeto perde a razão de ser.

Outras emendas alteram totalmente a proposta governista, ao propor a inclusão de matérias estranhas ao assunto.

As 80 emendas serão agora analisadas pelo relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Cabe a Jucá elaborar e encaminhar um parecer à comissão que irá discutí-lo e votá-lo.

O relator informou que pretende seu parecer amanhã (18) à comissão para que possa ser votado quarta-feira (19) e, então, ser levada à votação no plenário do Congresso Nacional.

O projeto do Executivo foi encaminhado ao Congresso na semana passada, quando Jucá foi designado relator. Preocupado com o prazo, o senador pediu que a proposta fosse enviada com pedido de urgência constitucional.

O governo atendeu, mas, no mesmo dia, pediu a retirada da urgência por temer a judicialização da matéria, uma vez que a Constituição não fala de urgência no caso de projetos a serem apreciados pelo Congresso.

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