Economia

Programa Verde Amarelo acaba com multa de 10% do FGTS paga por empresas

Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões, dos quais 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União

Carteira de trabalho: empresas vão continuar pagando apenas os 40% de multa ao funcionário em casos de demissão sem justa causa (Gabriel Ramos/Getty Images)

Carteira de trabalho: empresas vão continuar pagando apenas os 40% de multa ao funcionário em casos de demissão sem justa causa (Gabriel Ramos/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de novembro de 2019 às 17h56.

Brasília — A Medida Provisória (MP) que cria o programa Verde Amarelo também acaba com o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS pago pelas empresas em caso de demissão sem justa causa. O Broadcast/Estadão antecipou, no fim de agosto, que a equipe econômica queria enviar uma proposta para acabar com o mecanismo porque a medida dá alívio ao Orçamento em 2020.

O adicional foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) com a finalidade de bancar o rombo deixado pelos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990).

Hoje, as empresas pagam 50% de multa nas demissões: 40% ficam com o trabalhador e os outros 10% vão para os cofres da União, que repassa os recursos para a administração do fundo.

Por ano, esses 10% correspondem a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. O fim do adicional da multa não diminui o quanto o trabalhador recebe. Representa um alívio para as empresas.

Ao acabar com a multa "extra", o governo consegue também abrir um espaço para aumentar as despesas e, mesmo assim, cumprir o teto de gastos, que é o limitador do crescimento de despesas atrelado à variação da inflação.

Isso porque a multa de 10% entra no Orçamento primeiro como receita e, depois, como gastos obrigatórios, já que a União é obrigada a pagar o FGTS.

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