Bruno Dantas: "Como alguém que tem 40% do capital só pode exercer 10% dos votos?" (Iara Morselli/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 27 de março de 2023 às 16h41.
Última atualização em 27 de março de 2023 às 17h05.
O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas, afirmou nesta segunda-feira em São Paulo que, embora entenda como legítimos os questionamentos do governo Lula sobre o processo de privatização da Eletrobras, só poderá haver revisão da venda da estatal se houver ilegalidade.
"Considero legítimo o debate, mas algo que se encontra pronto, acabado e que se encontra em vigência, considero difícil o STF entrar numa questão como essa, porque existe o ato jurídico perfeito, a própria Constituição garante. Não vejo muito espaço para discussão judicial", disse o ministro a uma plateia formada por empresários e investidores.
Na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva voltou a criticar a venda da empresa, realizada no ano passado pela gestão de Jair Bolsonaro (PL). Lula afirmou que a privatização da estatal de energia foi “crime de lesa-pátria” e disse que o tema “não vai ficar por isso” e que o governo voltaria a ser dono da empresa.
Para Dantas, questionamentos sobre a perda de votos da União nas decisões da empresa são válidos. "Como alguém que tem 40% do capital só pode exercer 10% dos votos? Foi uma escolha que foi feita e quando isso foi feito estava ao amparo da lei", ressaltou.
A jornalistas, Dantas disse que uma reconsideração do processo só poderia ser feita “se for apontada qualquer ilegalidade”.
Ao abordar processos de devolução de concessões realizadas no governo de Dilma Rousseff com projeções de demanda que não se realizaram, o ministro defendeu que concessões devem ser instrumentos flexíveis.
"Nossa expectativa é pegar aquelas concessões de rodovias que infelizmente projetaram um tráfego que não se realizou, um crescimento econômico que não aconteceu. Evidentemente que nós não podemos ficar amarrados em contratos de 2010, 2011, 2012 e esperar 30 anos com essas rodovias acabando e sem que as concessionárias tenham condições de realizar os investimentos. Por que não fazer uma repactuação? (...) Contratos de concessão precisam ser instrumentos flexíveis exatamente para que ao longo do tempo se possa calibrar a rota, não dá para tratar o contrato de concessão como se trata um contrato de obra", disse ele.