Economia

Presidente do conselho de administração da Petrobras é afastado do cargo por liminar da Justiça

Decisão foi proferida pelo juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, em ação do deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP)

 (Wilson Melo/Agência Petrobras)

(Wilson Melo/Agência Petrobras)

Antonio Temóteo
Antonio Temóteo

Repórter especial de Macroeconomia

Publicado em 11 de abril de 2024 às 22h05.

Última atualização em 11 de abril de 2024 às 22h18.

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O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu nesta quinta-feira, 11, em caráter liminar, afastar das funções o presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Sampaio Mendes.

O magistrado acatou parcialmente as alegações de conflito de interesses apresentadas em ação pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). Mendes é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, do Ministério de Minas e Energia e ocupa o cargo por indicação da União, acionista controlador da estatal.

Leia a íntegra da decisão

A decisão também suspendeu a remuneração de Mendes pelo exercício da função. O deputado argumentou na ação que a indicação de Pietro Mendes para o conselho da estatal constitui um conflito de interesses, uma vez que ele também é secretário do MME. Segundo o parlamentar, a escolha de Mendes para o posto fere a Lei das Estatais. 

“É certo que a posição que o indicado atualmente ocupa o faz ser detentor de informações estratégicas e proponente de políticas públicas que têm relação direta com as atividades desenvolvidas pela companhia, atraindo o conflito de interesses”, afirmou o juiz na decisão.

A Lei das Estatais, aprovada no governo Michel Temer em 2017, veda à indicação de ministros e secretários para a alta gestão de empresas públicas. Entretanto, esse trecho da norma foi suspenso em março de 2023 pelo então ministro do Supremo Tribunal Federal (STFRicardo Lewandowski, hoje minstro da Justiça.

A decisão do magistrado considera que, se por um lado a indicação de Mendes não encontrava obstáculos por parte da Lei das Estatais, o conflito de interesses configurado é vedado explicitamente pelo estatuto social da Petrobras.

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