Economia

Precatórios atrasados do INSS estarão disponíveis para saque em janeiro

Governo vai quitar valores até 31 de dezembro após decisão do STF

Precatórios: valores atrasados serão depositados no final deste mês e poderão ser sacados a partir de janeiro de 2024 (Gabriel Vergani / EyeEm/Getty Images)

Precatórios: valores atrasados serão depositados no final deste mês e poderão ser sacados a partir de janeiro de 2024 (Gabriel Vergani / EyeEm/Getty Images)

Agência o Globo
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Publicado em 1 de dezembro de 2023 às 19h34.

O governo vai regularizar o pagamento de precatórios, dívidas reconhecidas em definitivo pela Justiça contra a União. Os precatórios atrasados do INSS e de demais credores que estavam atrasados vão ser pagos integralmente.

Os valores atrasados serão depositados no final deste mês e poderão ser sacados a partir de janeiro de 2024 nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.

A União retomará o pagamento dos precatórios atrasados porque conseguiu derrubar no Supremo Tribunal Federal (STF) duas Emendas Constitucionais, aprovadas na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na prática, as Emendas definiram um limite para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.

Apenas parte da dívida vinha sendo quitada a cada ano e o restante era adiado para o ano subsequente. Agora, os pagamentos serão regularizados e o estoque será pago.

A expectativa é de que a União abra crédito extraordinário de R$ 97 bilhões, por meio de medida provisória (MP), para quitar os precatórios expedidos em 2021 e 2022 e adiantar o pagamento daqueles que são preferenciais, relacionados a salários, benefícios previdenciários e dos mais antigos expedidos em 2023.

Para isso, a lista de credores precisa ser refeita, seguindo a ordem cronológica de apresentação dos precatórios e os casos de preferência constitucional, por todos os tribunais. O Conselho da Justiça Federal (CJF) estabeleceu um cronograma de trabalho com o Tesouro Nacional e o Ministério do Orçamento para realizar o pagamento.

“Não há Estado Democrático de Direito se o próprio Estado não está sujeito à lei, nega o cumprimento de sentenças além de qualquer discussão. Este é um momento de retomada da normalidade institucional, todos os envolvidos merecem reconhecimento”, disse em nota a presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Os valores serão pagos por crédito extraordinário, ou seja, sem impacto no resultado primário (receitas menos despesas). Porém, haverá impacto na dívida pública.

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