Economia

PPS vai ao STF 'contra a censura no Twitter'

Partido Popular Socialista quer provar inconstitucionalidade de medida do TSE que proíbe uso do Twitter na pré-campanha

Escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao prédio do STF (Valdemir Cunha/VIAGEM E TURISMO)

Escultura "A Justiça", de Alfredo Ceschiatti, em frente ao prédio do STF (Valdemir Cunha/VIAGEM E TURISMO)

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Da Redação

Publicado em 20 de março de 2012 às 22h19.

Brasília - O Partido Popular Socialista (PPS) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de proibir o uso da rede de microblogs Twitter antes do início oficial da campanha eleitoral, em 6 de julho. A decisão do TSE foi tomada no dia 15 deste mês.

Conforme informa o PPS, a ação é contra a censura no Twitter. O STF, por sua vez, informa que essa ação é um pouco mais ampla e que o partido diz pretender "afastar qualquer compreensão que venha a impedir a livre manifestação de pensamento e de opinião através de redes sociais, inclusive do Twitter".

Em nota, o PPS informa que o presidente nacional da legenda, deputado federal Roberto Freire (SP), resolveu acionar o STF para impedir que o direito individual do cidadão, garantido pela Constituição, seja violado. Para o parlamentar, a proibição estabelecida pelo TSE tem caráter de cercear a liberdade de pensamento e de expressão.

"Espero que o Supremo restaure o direito pleno da livre expressão da cidadania. Nunca devemos esquecer das ditaduras que tentam controlar a internet e não conseguem. Maior exemplo é o da ditadura teocrática do Irã, que buscou proibir a divulgação, via Twitter, das manifestações de fraudes eleitorais do regime dos aiatolás, e não conseguiu. Não é possível admitir que no Brasil democrático se pretenda tal insensatez", comenta Freire.


A decisão do TSE sobre o uso do Twitter, no último dia 15 de março, foi tomada em um placar apertado, com 4 votos favoráveis à proibição e 3 contrários. A determinação foi tomada na conclusão do julgamento da veiculação no Twitter de mensagem eleitoral em 2010, antes do período permitido pela legislação, em 2010, pelo então candidato à vice-presidência da República em 2010 pelo PSDB, Índio da Costa. O TSE manteve a multa de R$ 5 mil ao ex-candidato e determinou que é ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

Vencida no julgamento, a ministra Cármen Lúcia defendeu o uso do microblog e chegou a comparar a comunicação pelo Twitter a conversas de bar. "O Twitter é uma conversa que, em vez de ser numa mesa de bar tradicional, é numa mesa de bar virtual. Nós vamos proibir que as pessoas se manifestem? Nós vamos impedir que as pessoas se sentem numa mesa de bar e se manifestem?", indagou. A fala da ministra foi citada na ação do PPS enviada ao STF.

No julgamento do caso de Indio da Costa, o ministro José Antonio Dias Toffoli também defendeu a liberação da comunicação pelo Twitter e por outros meios, como blogs, nos meses anteriores à eleição. Ele disse que seria arcaico proibir mensagens no Twitter em uma época em que as pessoas têm à disposição meios de comunicação modernos. Toffoli e Cármen Lúcia são ministros do TSE e também do STF.

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