Economia

Portaria da Secex simplifica operações para exportação

A portaria, segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, é resultado de consulta pública realizada este ano


	Porto de Santos: foi eliminada, também, a restrição sobre produtos que podem ser objeto de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos da qualidade e de deterioração
 (Germano Lüders/EXAME)

Porto de Santos: foi eliminada, também, a restrição sobre produtos que podem ser objeto de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos da qualidade e de deterioração (Germano Lüders/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 7 de dezembro de 2012 às 14h34.

Brasília - A Secretaria de Comércio Exterior publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União portaria que simplifica as operações relacionadas às exportações brasileiras. A portaria, segundo a secretária de Comércio Exterior, Tatiana Lacerda Prazeres, é resultado de consulta pública realizada este ano. "A Secex vem trabalhando para simplificar as operações e, desta forma, aumentar a competitividade do setor exportador brasileiro nesse momento de crise do comércio exterior mundial", afirmou Tatiana.

Segundo o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior da Secex, André Favero, a legislação anterior impunha rigorosos procedimentos que se justificavam no passado, mas agora, com a evolução da situação econômica do País, podem ser revisados para a eliminação de controles que não são mais necessários.

Com isso, ficam eliminadas a autorização prévia da Secex para financiamentos privados à exportação e a exigência de documentos comprobatórios de pagamento de tributos para casos de liquidação do regime de drawback em que não ocorre a exportação. Neste último caso, basta a empresa declarar os fatos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), ficando sujeita à fiscalização posterior da Receita Federal e da Secex. Foi eliminada, também, a restrição sobre produtos que podem ser objeto de cláusulas contratuais relacionadas aos riscos da qualidade e de deterioração da mercadoria.

A portaria entrará em vigor em 30 dias.

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