Economia

Planejamento limita despesas de custeio do Executivo

O limite de gastos não abrange os Ministérios da Educação e Saúde, como anunciou ontem o ministro Barbosa durante audiência pública no Congresso Nacional


	O ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa: limite de gastos não abrange os Ministérios da Educação e Saúde, como anunciou ontem o ministro Barbosa durante audiência pública no Congresso Nacional
 (José Cruz/ABr)

O ministro interino da Fazenda, Nelson Barbosa: limite de gastos não abrange os Ministérios da Educação e Saúde, como anunciou ontem o ministro Barbosa durante audiência pública no Congresso Nacional (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2015 às 09h30.

Brasília - O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, fixou em R$ 8,890 bilhões o limite das despesas de custeio dos órgãos do Poder Executivo em 2015.

A decisão está em portaria publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 28. Essas despesas incluem concessão de diárias e passagens e contratação de bens e serviços, como de apoio administrativo, locação de mão-de-obra, serviços de consultoria e serviços de limpeza.

O limite de gastos não abrange os Ministérios da Educação e Saúde, como anunciou ontem o ministro Barbosa durante audiência pública no Congresso Nacional, mas atinge, entre outros, Defesa, com despesas de custeio limitadas a R$ 1,107 bilhão, Transportes (R$ 315,599 milhões), Comunicações (R$ 213,903 milhões), Fazenda (R$ 803,359 milhões), Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (R$ 256,070 milhões), Justiça (R$ 872,281 milhões) e Minas e Energia (R$ 181,474 milhões).

A meta de redução de gastos também não atinge créditos extraordinários abertos e reabertos no exercício de 2015 nem despesas financiadas com recursos de doações e de convênios, despesas relacionadas ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), classificadas no Orçamento pelo identificador de resultado primário "3", despesas primárias obrigatórias, classificadas no Orçamento com o identificador de resultado primário "1" e despesas relacionadas a grandes eventos.

Pela portaria, o Planejamento ainda suspendeu novas contratações relacionadas a locação de imóveis, aquisição de imóveis, reforma de bens imóveis, aquisição de veículos, locação de veículos e locação de máquinas e equipamentos.

A suspensão não será aplicada quando se tratar de situação que envolver necessidade inadiável e prorrogação ou substituição contratual, em relação à locação de imóveis, de veículos e de máquinas e equipamentos. As suspensões valem para as licitações em andamento cujos contratos não tenham sido assinados até 15 de junho.

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