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Da Redação
Publicado em 9 de outubro de 2008 às 10h23.
A "PEC paralela" da reforma da previdência, cujo texto base foi aprovado semana passada pela Câmara, não afeta significativamente os avanços já conquistados. A conclusão é de relatório da equipe econômica do Bradesco, divulgado nesta terça-feira (13/7).
O projeto de emenda constitucional (PEC) que surgiu ao longo das negociações para a aprovação do núcleo da reforma previdenciária em dezembro passado, apelidada de PEC paralela, traz impactos restritos a um pequeno número de servidores.
O texto, do jeito que está no momento, mexe nos subtetos estaduais, permitindo que todas as esferas de poder adotem o subteto de 90,25% da remuneração de ministros do Supremo Tribunal Federal; prevê um regime de inclusão de trabalhadores de baixa renda e os dedicados ao trabalho doméstico; e abre condições, "bastante restritivas", para que seja diminuído o limite mínimo de idade para a aposentadoria dos servidores, de 60 anos para homens e 55 para mulheres (veja detalhes abaixo).
O texto conclui que o mais importante para conter a expansão do déficit da Previdência Social é conseguir aumentar a base de contribuintes.
Um exemplo de alteração entre os textos da Câmara e do Senado | |||
tema |
como é hoje |
no Senado |
na Câmara |
Idade Mínima | Servidor que tiver ingressado até 19/12/03 pode aposentar-se com salário integral se (1) tiver 60/55 anos homem/mulher; (2) 35/30 anos de contribuição; (3) 20 anos no serviço público, 10 anos na carreira e 5 no cargo | Modifica: (1) redução do limite mínimo em 1 ano para cada ano que exceder o tempo necessário de contribuição; (3) 25 anos no serviço público, 15 anos na carreira e 5 no cargo | Modifica: somente para quem ingressar até 16/12/98 (mantém o restante do texto dos senadores |
Fonte: Banco Bradesco - Departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos |