Delcídio Amaral (PT-MS): prazo de adesão para pessoas físicas e jurídicas foi aumentado para 180 dias (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 25 de agosto de 2015 às 22h28.
Brasília - O parecer que o líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS), relator do projeto de lei que trata da repatriação de recursos no exterior, manteve a tributação do Imposto de Renda devido e da multa em 35%, mas amplia o prazo de adesão para pessoas físicas e jurídicas de 120 dias - proposta discutida pela equipe econômica -, para 180 dias.
Outra alteração no texto é a exigência de que só podem aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), nome dado à repatriação, pessoas ou empresas que não tenham condenações transitadas em julgado pelos crimes abrangidos pela anistia penal.
Na última versão do projeto, aqueles que respondiam a processos por esses crimes já estavam automaticamente excluídos do regime especial, mesmo antes da sentença.
A votação do texto estava prevista para esta terça-feira à noite no plenário do Senado.
O projeto que é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Psol-AP) foi aperfeiçoado pelo governo e permite a cobrança de 35% de imposto e multa, para a regularização dos recursos. Funcionará como um "pedágio" para a regularização. Pagando à Receita, o dono do dinheiro terá a segurança da sua regularização num momento em que foram apertadas as regras internacionais dos bancos em relação à origem do dinheiro dos seus correntistas.
Ao fim da primeira etapa do ajuste fiscal, o governo aposta na aprovação do projeto de repatriação a fim de aumentar a arrecadação da União, de Estados e municípios, uma vez que o Imposto de Renda é dividido entre todos os entes federados. O parecer, obtido pela reportagem, estima que a arrecadação aos cofres da União poderá atingir entre R$ 100 bilhões e R$ 150 bilhões. O projeto pode ser votado hoje pelo Senado.
O texto prevê que a alíquota do imposto será de 17,5% e a multa pela regularização em idêntico porcentual. "O contribuinte que voluntariamente aderir à regularização suportará, portanto, uma obrigação patrimonial equivalente a 35% sobre o valor total a ser regularizado, além do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ou tributos aduaneiros federais, no que couber, a garantir uma proporção correspondente ao custo tributário global que haveria em operações semelhantes", diz o texto.
Prevaleceu uma tributação mais elevada, conforme defendia o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Havia uma corrente que defendia desconto maior para estimular pessoas e empresas a repatriarem os recursos de forma regular.
O parecer também fixa em 180 dias o prazo para realizar o processo de regularização de recursos, a fim de que, nas palavras do relator, "demonstrar seu viés de excepcionalidade". É uma elevação de dois meses sobre o prazo de 120 dias, que fazia parte dos debates internos entre o governo e os senadores envolvidos.
Em troca da regularização tributária, o texto permite a extinção da punibilidade de pessoas e empresas por uma série de delitos, entre os quais evasão de divisas, lavagem de dinheiro, sonegação de contribuição previdenciária, falsificação de documento público, de documento particular e falsidade ideológica.
Poderão aderir ao regime especial as pessoas ou empresas que se encaixem, até o dia 31 de dezembro de 2014, às regras do programa de regularização com recursos superiores US$ 100 mil. Por outro lado, estão isentos do pagamento de multa para regularizar quem tiver recursos inferiores a US$ 10 mil.
Autor da proposta, Randolfe Rodrigues elogiou o texto. Contudo, ele disse que vê com ressalvas a permissão de que até pessoas e empresas processadas pelos crimes anistiados possam aderir ao regime especial de regularização.
Ele avaliou que a medida permite uma ampliação da base de quem participará do programa, mas vê restrições a se abrir tal exceção para eventualmente ampliar a arrecadação. "Temos que discutir isso", afirmou ele, que, contudo, não pretende apresentar destaque.