Economia

Para atrair governadores, relator atrela queda do IR à alta da arrecadação

Mudança foi formalizada em texto enviado aos estados

 (Agência Câmara/Agência Câmara)

(Agência Câmara/Agência Câmara)

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Agência O Globo

Publicado em 2 de agosto de 2021 às 14h23.

Última atualização em 2 de agosto de 2021 às 14h24.

Em um aceno aos governadores e prefeitos, o relator da reforma do Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), enviou aos governos locais nesta segunda-feira uma nova versão da proposta, considerada a segunda etapa da reforma tributária.

O objetivo das mudanças é reduzir as resistências dos governadores, que começaram a se mobilizar contra a proposta no Congresso. O novo relatório, ao qual o GLOBO teve acesso, condiciona a queda do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) ao aumento da arrecadação desse tributo.

Pelo texto, o IRPJ cairá de 25% para 17,5% em 2022, independente do cenário das receitas federais. O relatório prevê ainda uma nova queda no próximo ano, de 2,5 pontos percentuais, caso a arrecadação do Imposto de Renda (de pessoas e empresas) suba mais que a inflação. Ou seja, caso haja aumento real da arrecadação.

Sabino estabelece em seu texto que a arrecadação do IR entre novembro de 2020 e outubro de 2021 precisará ser maior do que o período entre novembro de 2018 e outubro de 2019 para que a alíquota seja reduzida.

A fixação dessa data é importante porque tira da base de comparação os efeitos da crise econômica decorrentes da pandemia de Covid-19. Portanto, o IRPJ só cairá 10 p.p. se a arrecadação de fato tiver melhorado.

Além disso, o IRPJ cairá mais 2,5 pontos percentuais em 2023 caso a arrecadação do Imposto de Renda entre novembro de 2021 e outubro de 2022 seja maior que as receitas auferidas entre novembro de 2018 e outubro de 2019, já descontada a inflação.

Com isso, caso a arrecadação suba mais que a inflação, o IRPJ sairá de 25% para 12,5% em 2023. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pretende votar o texto ainda neste mês.

Os governadores calculam uma perda de R$ 27 bilhões para estados e municípios com o texto apresentado ao Congresso pelo relator para a reforma do IR.

As perdas ocorreriam em duas frentes. Primeiro porque a arrecadação com o IRPJ é compartilhada com estados e municípios por meio dos fundos de participação (FPE e FPM). E depois porque a reforma também prevê o reajuste na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Parte do IRPF de servidores retido na fonte fica com estados e municípios.

Os estados chegaram a propor reduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (que tem alíquota de 9%), no lugar do IRPJ, mas isso o governo e o relator não concordam. A CSLL é parte das receitas da Seguridade Social e a sua redução ampliaria o rombo da Previdência.

As mudanças fixadas pelo relator ontem são mais uma alteração na proposta de reforma do IR.

A proposta inicial do governo era que o projeto teria impacto neutro, sem aumentar nem reduzir a arrecadação. Haveria uma queda de 2,5 pontos em 2022 e 2023. Após críticas dos empresários, o relator cortou o imposto sobre o lucro das pessoas jurídicas (o IRPJ) de 25% para 12,5% até 2023. A maior parte desse valor será compensado pela criação de imposto sobre dividendos e fim de algumas desonerações.

Os cortes de incentivos tributários propostos pelo relator para determinados setores, como o de aeronaves e farmacêutico, trarão receita extra só para o governo federal, pois são contribuições que não são compartilhadas com governos locais.

Sabino tem defendido que a arrecadação crescerá junto com a atividade econômica causada pela redução da carga tributária e que, por isso, estados e municípios não terão perdas. Porém, prometeu criar mecanismos para evitar as perdas.

O relator também confirmou que empresas do Simples Nacional continuarão isentas na distribuição de dividendos (que terá alíquota de 20% nas demais empresas).

O trecho da reforma que trata do IR da pessoa física não foi alterado. Com isso, permanece a atualização na tabela conforme foi proposto pelo governo (com a baixa de isenção subindo para R$ 2,5 mil) e um limite de renda anual de R$ 40 mil para uso da declaração simplificada.

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