Economia

Para aderir a recuperação, Rio renunciará a ações contra a União

A renúncia às ações judiciais envolvendo questionamento de pagamentos da dívida com a União é uma exigência da lei que criou o RRF

Rio: o Tesouro Nacional notificou o Estado do Rio sobre essa questão (Sergio Moraes/Reuters)

Rio: o Tesouro Nacional notificou o Estado do Rio sobre essa questão (Sergio Moraes/Reuters)

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Estadão Conteúdo

Publicado em 9 de novembro de 2017 às 19h41.

Rio - O Estado do Rio protocolará no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (10) o pedido de renúncia de dez ações em que processa a União por questões envolvendo dívidas, como questionamentos de taxas de juros, índices de correção monetária, entre outros itens. O governo fluminense foi notificado pela Secretaria de Tesouro Nacional de que precisaria renunciar às ações até esta sexta para confirmar a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

A renúncia às ações judiciais envolvendo questionamento de pagamentos da dívida com a União é uma exigência da lei que criou o RRF, lembrou o procurador-geral do Estado, Leonardo Espíndola. Para validar o plano de recuperação fiscal, qualquer Estado precisa abrir mão de questionamentos na Justiça que envolvam as dívidas.

De acordo com Espíndola, o Tesouro Nacional notificou o Estado do Rio sobre essa questão porque a continuidade das ações no STF impediria a União de dar aval ao empréstimo de R$ 2,9 bilhões que o governo fluminense contratará com o banco francês BNP Paribas. A instituição foi a única a ter proposta credenciada na licitação realizada no último dia 1º pelo governo fluminense. O financiamento é a principal medida de curto prazo do plano de recuperação fiscal firmado pelo Rio em setembro passado.

Algumas das dez ações no STF são antigas e tramitam há cerca de 15 anos, informou Espíndola. Em um dos processos recentes no STF, decisão liminar do ministro Luiz Fux suspendeu bloqueios nas contas do Rio em caso de inadimplência com a União. Uma das medidas do plano de recuperação fiscal é justamente a suspensão do pagamento da dívida com a União por três anos.

Para o procurador-geral, será melhor trocar os efeitos da liminar pelos efeitos do plano de recuperação. "Estamos trocando a precariedade de uma liminar pela estabilidade de um plano de recuperação", afirmou Espíndola.

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