Economia

Pai que adotar criança sozinho poderá ter licença por 120 dias

O homem também pode receber pagamento pela Previdência Social no período de afastamento

Atualmente, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade (Getty Images)

Atualmente, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 4 de julho de 2012 às 13h41.

Brasília – A Comissão de Assuntos Sociais aprovou hoje (4) o direito a licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres.

A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar. A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial.

Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade. Entre um e quatro anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre quatro e oito anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias.

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