Energia elétrica: mudanças no cálculo de preços incluiria alterações nas configurações de aversão a risco do sistema elétrico (./Getty Images)
Reuters
Publicado em 11 de maio de 2017 às 11h45.
São Paulo - O preço spot da energia elétrica, ou Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), referente a abril e às primeiras semanas de maio não deverá passar por uma republicação com efeitos retroativos, apesar de inconsistências encontradas no cálculo para esses meses, disse a jornalistas nesta quinta-feira o diretor-geral do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Luiz Eduardo Barata.
"Espero que não seja preciso republicar. É um processo de aperfeiçoamento (do cálculo do PLD). Temos que evitar voltar ao passado", disse Barata, que falou com repórteres nos bastidores de evento da AES Brasil em São Paulo.
O diretor-geral do ONS disse ainda que está em avaliação entre as autoridades do setor elétrico uma mudança na metodologia de cálculo do PLD que poderia entrar em vigor no primeiro semestre de 2019.
A mudança incluiria alterações nas configurações de aversão a risco do sistema elétrico e a publicação do PLD em base horária, e não semanalmente como acontece atualmente.