Economia

Oficializada isenção de impostos a empresas nas Olimpíadas

A lei prevê que as empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) terão isenção de impostos em importações até R$ 5 mil


	Dilma: a presidente fez três vetos ao texto
 (Antonio Cruz/ABr)

Dilma: a presidente fez três vetos ao texto (Antonio Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 10 de janeiro de 2013 às 10h37.

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.780, que concede isenção de tributos federais a empresas envolvidas na organização e realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Brasil.

Com três vetos ao texto aprovado pelo Congresso Nacional, no fim do ano passado, a lei foi publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União.

A presidente manteve o texto que prevê que as empresas contratadas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI) terão isenção de impostos em importações até R$ 5 mil, nas contratações no mercado interno e ainda o ressarcimento dos impostos pagos referentes a obras e serviços prestados para as Olimpíadas.

Entre os pontos vetados está o parágrafo 5º do Artigo 4º, que previa a regulamentação, pela Receita Federal, da isenção quando os contratos de importação ultrapassassem o valor de R$ 5 mil. Segundo estimativas do governo, a medida teria impacto em renúncias fiscais de aproximadamente R$ 3,8 bilhões.

Em mensagem ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), Dilma explica que decidiu vetar, parcialmente, esse artigo porque previa isenção fiscal com regras que fogem à “sistemática de importação de bens e equipamentos duráveis” no país.

Os incentivos fiscais, previstos na lei, se aplicam ao Comitê Olímpico Internacional, ao Comitê Organizador das Olimpíadas Rio 2016, às empresas vinculadas e a demais entidades relacionadas aos Jogos.

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