Economia

OAB: reforma da Previdência deve garantir direitos aos que estão na ativa

Segundo representante da Comissão de Seguridade da OAB, trabalhadores não podem ser prejudicados nem ameaçados pelas alterações nas regras para aposentadoria

trabalhador da construção civil (Rogério Montenegro)

trabalhador da construção civil (Rogério Montenegro)

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Da Redação

Publicado em 25 de janeiro de 2012 às 09h05.

Brasília - Representante da Comissão de Seguridade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado Theodoro Vicente Agostinho, alertou que uma eventual reforma da Previdência deve preservar e garantir os direitos dos trabalhadores que ainda estão no mercado de trabalho. Segundo ele, os trabalhadores não podem ser prejudicados nem ameaçados pelas alterações nas regras para aposentadoria.

“O que não pode e jamais deverá ser aceito é que as pessoas que já estão com aquela expectativa de direito sejam prejudicadas”, destacou o advogado. “Imagina a pessoa que vai se aposentar daqui a um ano e nesse um ano muda a legislação e não tem mais o direito de se aposentar. Isso é um prejuízo nítido a essa pessoa. É esse tipo de precaução que o governo tem que ter na hora de fazer qualquer alteração”, completou.

Agostinho concedeu entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional, que foi ao ar ontem (24) pela manhã. Apesar do alerta, o advogado disse que as mudanças ocorridas no país no setor da Previdência Social são positivas. “Tivemos grandes avanços com relação à defesa e ao direito do aposentado. A implantação da lei do idoso, por exemplo, é algo a se comemorar”, destacou.

O advogado lembrou que nos últimos anos a Previdência Social se modernizou, tornando alguns serviços mais acessíveis à população, por meio da internet, telefone e até mesmo colocado à disposição dos cidadãos carros e barcos – os chamados Previ-móvel e Previ-barco.
Agostinho também desfez uma interpretação equivocada sobre viúvas, que são pensionistas, e que temem se casar novamente com receio de perder o benefício. De acordo com o advogado, a beneficiária não perde a pensão após um novo matrimônio. Mas se ela se casar mais uma vez e o novo marido morrer, ela terá de fazer a opção por uma das pensões, não poderá acumular.

O advogado lembrou ainda uma situação que tem sido comum no país – trabalhadores aposentados que continuam em atividade porque alegam que o benefício recebido é insuficiente para arcar com as despesas. “A realidade é que [essas pessoas] enxergam a aposentadoria como [uma espécie de] segundo salário e continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social”, observou.

Agostinho ressaltou que, em breve, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre a situação desses trabalhadores – aposentados que continuam no mercado de trabalho porque o benefício que recebem é insuficiente. Ele disse que a expectativa dos advogados é que a chamada desaposentação seja favorável aos trabalhadores.

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