Idade mínima de aposentadoria será ajustada pela evolução da expectativa de vida (Thinkstock/Thinkstock)
João Pedro Caleiro
Publicado em 6 de dezembro de 2016 às 12h58.
Última atualização em 6 de dezembro de 2016 às 17h41.
São Paulo – A reforma da Previdência enviada ao Congresso hoje acerta na maior parte dos pontos, mas exagerou na questão das pensões.
É o que diz Paulo Tafner, técnico aposentado do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), onde estudou o tema por décadas.
“Os pontos centrais têm que ser inegociáveis. A fixação de uma idade mínima é crucial e está razoável”, diz ele.
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) define a idade mínima de aposentadoria em 65 anos com 25 anos de contribuição.
Nada muda para quem já recebe o benefício ou já tiver completado as condições de acesso durante a tramitação.
Homens com 50 anos ou mais e mulheres com 45 anos ou mais estarão sujeitos a regras de transição.
A idade mínima de aposentadoria deve ser ajustada de acordo com a evolução da expectativa de vida do brasileiro definida pelo IBGE.
Por enquanto estão previstos dois ajustes de um ano até 2060, disse Caetano, o que elevaria a idade mínima para 67 anos.
Ele elogia a decisão de "desconstitucionalizar" a questão com altas automáticas: "Vários países estão fazendo isso".
Sua principal crítica à proposta do governo é o novo cálculo do valor pago à viúva ou ao viúvo, que será de 50% do valor do benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10% para cada dependente do casal.
“É uma reedição do que o [ex-ministro no governo Dilma] Joaquim Levy propôs. É uma economia boba, um pouco exagerada e que deve ser motivo de revisão”
Ele diz que colocaria o beneficio básico 60% com 15% adicionais para os 2 primeiros dependentes menores e 10% para o terceiro ou seguinte.
“No momento que a viúva mais precisa, você imagina tirar esse recursos. Isso reflete o Brasil de anteontem porque as pessoas terão cada vez menos filhos. O número de casais com 4 filhos é absolutamente irrisório”.
No entanto, ele vê como positivas outras medidas como vedar o acúmulo de pensão, com o princípio de que a pessoa escolha apenas pela maior:
"É um bom principio, porque tinha gente que recebia duas ou três pensões", diz Tafner.
Ele também vê como positiva a ideia de que o aposentado por invalidez possa ser reaproveitado em outra função sem perder o benefício e sem precisar deixar a força de trabalho, como hoje exige a lei.
"Um cirurgia que passa a ter tremores na mão, por exemplo, não pode mais fazer cirurgias mas pode se tornar um clínico", diz ele.
A reforma também propõe que a aposentadoria rural tenha regras mais parecidas com a urbana, mas a alíquota de contribuição será definida posteriormente.
“O trabalho rural é completamente diferente do que era antes, então é natural que você tenha maior similitude com as regras do setor urbano.”
Ele nota que a força de trabalho rural hoje é de apenas 10% do total e que a Justiça é responsável por forçar a concessão de dois a cada três aposentadorias do setor rural.
Isso acontece porque mesmo com os critérios mais frouxos hoje em vigor, o trabalhador não consegue provar os requisitos.
E mesmo que a decisão seja revertida posteriormente, os recursos não são devolvidos, já que são considerados de usufruto imediato.