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O que é o voto plural para empresas que fizerem IPO, aprovado pela Câmara

Medida provisória cria ação especial, com "supervoto", para empresas que realizarem primeira oferta de ações na Bolsa de Valores

 (MicroStockHub/Getty Images)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 24 de junho de 2021 às 12h48.

Última atualização em 24 de junho de 2021 às 12h48.

A Medida Provisória que busca melhorar o ambiente de negócios no país, aprovada nesta quarta-feira, 23, pela Câmara, prevê a adoção do voto plural para empresas que abrirem capital na Bolsa de Valores, como forma de incentivar a iniciativa no país. O texto permite a criação de um tipo de ação “especial” que permite ao fundador manter o controle acionário mesmo se não tiver a maioria dos papéis.  

Pelo mecanismo do voto plural, já adotado em países como Estados Unidos, Reino Unido e Singapura, o dono da empresa poderá aumentar o poder de voto das suas ações em relação às demais. Cada uma dessas ações especiais poderá valer por até dez votos nas assembleias, de acordo com o parecer do relator da matéria na Câmara, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

O texto prevê que o “supervoto” poderá valer por até sete anos. O período de duração só poderá ser prorrogado, por até mais sete anos, se a maioria dos titulares de ações sem direito ao voto plural concordar, em assembleia geral. Ao fim do prazo, as ações especiais passarão a ser ordinárias tradicionais, com direito a um voto cada.

O texto deixa claro que as regras do voto plural valem apenas para as companhias que ainda não tenham feito abertura de capital ou seja, para as que vão fazer oferta inicial de ações (IPO). Portanto, “não altera as regras do jogo vigentes para as companhias já listadas” na Bolsa de Valores, ressalta o relator, no parecer.

Com a medida, a empresa poderá vender até 85% das ações com direito a voto e, mesmo assim, manter o controle acionário após o IPO. Sem o voto plural, como é hoje, a companhia precisa garantir a maioria dos papéis (51%, pelo menos) para manter o controle.  

O objetivo desse trecho da MP é dinamizar o mercado de capitais brasileiro e “evitar perdas de listagens de empresas brasileiras para as quais a manutenção do controle acionário, num estágio inicial de abertura de capital, é fator essencial”, diz o parecer. 

Segundo o relator, o voto plural é um mecanismo mais transparente de descasamento entre poder econômico e político do que “as intrincadas engenharias societárias adotadas por companhias brasileiras, via manipulação do mecanismo de ações superpreferenciais”. 

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