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Novo Termo de Rescisão de Contrato começa a valer na quinta

Sem esse documento, os trabalhadores não poderão sacar o FGTS, em caso de demissão sem justa causa


	Papeis e documentos: os empegadores tiveram cerca de quatro meses para se adequar ao novo modelo
 (Dreamstime)

Papeis e documentos: os empegadores tiveram cerca de quatro meses para se adequar ao novo modelo (Dreamstime)

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Da Redação

Publicado em 31 de outubro de 2012 às 10h57.

Brasília - Começa a valer amanhã (1º) o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sem o qual trabalhadores não poderão sacar na Caixa Econômica Federal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão sem justa causa. A regra também é válida para o fim de contratos de trabalhadores domésticos, ainda que não tenham direito ao FGTS.

No novo modelo, deverão ser detalhadamente especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. Os empegadores tiveram cerca de quatro meses para se adequar ao novo modelo, que foi aprovado mediante portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de julho.

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