Pelo novo código, a CFEM passará a incidir sobre a receita bruta de venda dos bens minerais (André Valentim/Site Exame)
Da Redação
Publicado em 19 de junho de 2013 às 14h39.
São Paulo – A presidente Dilma Rousseff e o ministro das minas e energia, Edison Lobão, anunciaram nessa manhã o novo código da mineração. O código propõe mudanças na CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) e a criação de uma agência fiscalizadora.
Além da criação da Agência nacional de mineração, que seria um novo órgão regulador e fiscalizador para a mineração, o novo código propõe também a criação de um órgão de assessoramento para formular as políticas para o setor, o Conselho Nacional de Política Mineral. O DNPM (Departamento Nacional de Recursos Minerais) seria extinto. A Agência seria uma autarquia especial dotada de autonomia administrativa e financeira vinculada ao Ministério de Minas e Energia.
De acordo com a proposta, que será enviada para o Congresso Nacional sob a forma de projeto de lei, com urgência constitucional, o novo regime de contrato de concessão deverá ser precedido de licitação ou de chamada pública. O exercício da atividade minerária será feita por título único, da pesquisa até a lavra (as concessões de lavra outorgadas nos termos do decreto de 1967 continuarão vigentes pelo prazo de 40 anos, prorrogáveis por mais 20 anos sucessivamente.). Para tentar combater a especulação, haverá uma taxa por ocupação e um investimento mínimo. A passagem para o novo marco se dará sem prejuízo para os agentes atuais, segundo Lobão afirmou na cerimõnia de lançamento.
De acordo com o governo, a regra atual para a CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais) dificulta tanto o recolhimento, por parte das empresas, quanto a fiscalização pelo DNPM (departamento nacional de produção mineral). Hoje, a Compensação Financeira é calculada sobre o valor do faturamento líquido resultante da venda do produto mineral e as alíquotas, dependendo do minério, variam entre 0,2% e 3%.
Pelo novo código, a CFEM passará a incidir sobre a receita bruta de venda dos bens minerais, livre de impostos. As alíquotas deverão variar entre o piso de 0,5% e o teto de 4%. As alíquotas específicas de cada bem mineral devem ser definidas por meio de regulamento. A regra para distribuição da CFEM segue a mesma: 65% para municípios onde ocorrer a lavra; 23% para o Distrito Federal e estados no caso de a produção ocorrer em seus territórios e 12% para a União Federal.
No final de seu discurso, Dilma abandonou o tema Mineração para comentar os protestos que ocorreram ontem no país.