Pré-sal: "O IBP entende que a possibilidade de exercer a preferência após o leilão prejudica a livre competição, gera incertezas e afeta a atração de investimentos para a província do pré-sal" (Agência Petrobras/Divulgação)
Reuters
Publicado em 3 de maio de 2017 às 22h05.
Última atualização em 3 de maio de 2017 às 22h05.
Rio de Janeiro - Novas regras publicadas pelo governo nesta quarta-feira para leilões de pré-sal, que permitirão que a Petrobras desista da operação de áreas ainda durante as licitações, foram reprovadas pela associação que representa as petroleiras no Brasil, que considerou que as medidas geram incertezas para os investidores.
As normas, válidas para os dois leilões do pré-sal deste ano previstos para 27 de outubro, favorecem a estatal, segundo especialistas consultados pela Reuters.
Ao regulamentar o direito de preferência da Petrobras na operação de áreas do pré-sal sob regime de partilha de produção, que atendeu aos anseios da endividada estatal antes obrigada a ser operadora das áreas, o governo acabou dando um direito adicional à petroleira.
O decreto de regulamentação, publicado no Diário Oficial da União, garante que a petroleira não seja obrigada a permanecer em um consórcio nas disputas onde exerceu o direito de preferência caso o lance vencedor fique acima do que ela considera um negócio interessante.
No entanto, a medida poderá prejudicar a atração de investimentos, na avaliação do Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP), que representa as petroleiras no Brasil.
"O IBP entende que a possibilidade de exercer a preferência após o leilão prejudica a livre competição, gera incertezas e afeta a atração de investimentos para a província do pré-sal", afirmou o instituto, em nota no fim do dia desta quarta-feira.
O governo calcula que os leilões previstos para 2017 e 2018 deverão atrair investimentos de 200 bilhões de reais nos próximos dez anos, segundo uma nota do Ministério de Minas e Energia desta quarta-feira.
A medida publicada no DO era amplamente aguardada pelo mercado para dar mais clareza sobre quais serão as regras dos leilões, enquanto o governo trabalha para atrair grandes investimentos e tirar o país de uma crise econômica.
O IBP não entrou em detalhes, mas sua posição foi defendida pelo o advogado Pedro Dittrich, coordenador do grupo técnico que elaborou as leis do pré-sal no passado e atual sócio do escritório Dittrich Advogados, em entrevista à Reuters.
Dittrich acredita que as regras poderão fazer com que se repita o que ocorreu em 2013, na primeira rodada do pré-sal, com a oferta do gigante prospecto de Libra, na Bacia de Santos, quando apenas o consórcio formado pela Petrobras participou da disputa.
Isso porque, com as novas regras, a Petrobras poderá exercer o direito de ser a operadora de todas as áreas e decidir depois se fica, segundo Dittrich.
"Isso é um grande problema porque o cálculo para participar deixa de ser um e passa a ser outro por simples escolha da Petrobras... a Petrobras tem o poder de inviabilizar o lance do outro", afirmou Dittrich, especializado em óleo e Gás.
No mês passado, a Reuters antecipou que o governo estava estudando permitir que a Petrobras desistisse de áreas do pré-sal se considerasse o lance vencedor muito elevado para sua capacidade financeira, segundo duas fontes.
Alguns especialistas, no entanto, ponderam que o novo modelo não é tão prejudicial à competição como destacou o IBP.
O especialista da Siqueira Castro Advogados Rodrigo Calazans Macedo destacou que, no caso de uma desistência da Petrobras, o consórcio vencedor indicará o operador e os percentuais de participação de cada integrante do grupo.
Dessa forma, para Macedo, as companhias já chegarão preparadas para os dois cenários: com ou sem a Petrobras. "As regras fomentam a participação", defendeu.
Nos leilões de partilha, leva uma área o consórcio que ofertar por ela, à União, o maior percentual do excedente em óleo. Parâmetros como bônus de assinatura, conteúdo local e programa exploratório mínimo são fixados antes do leilão.
A estatal deverá manifestar seu interesse de ser operadora de blocos sob o regime de partilha no prazo de 30 dias, contado da data de publicação dos parâmetros técnicos de cada leilão no Diário Oficial, indicando os blocos e o percentual de participação que pretende ter.
Contudo, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecer o percentual de participação da Petrobras, considerados os percentuais entre o mínimo de 30 por cento e aquele indicado na manifestação da empresa.
No entanto, durante a licitação, caso o percentual do excedente em óleo da União ofertado no leilão seja superior ao percentual mínimo estabelecido no edital, a Petrobras deverá comunicar se ainda tem desejo operar a área ou se quer desistir, por não concordar com a oferta realizada.
Para o advogado do escritório Vieira Rezende Alexandre Calmon, as novas regras do governo poderão trazer mais atratividade para os leilões, já que as empresas poderão preparar os seus lances sem se preocupar com as limitações financeiras da Petrobras.
Além disso, mesmo que a Petrobras exerça seu direito de preferência, outras companhias poderão participar com o objetivo de ser operadora, alavancando os lances, segundo o advogado.
"Eu acho que é um mecanismo que protege o interesse principal, que é o interesse do país, que não é necessariamente o interesse da Petrobras", disse Calmon, destacando que a empresa sempre terá a chance de desistir, sem ser obrigada a assumir um compromisso que ela não se sente capaz de arcar.
Procurada para comentar o assunto, Petrobras afirmou apenas que não divulga previamente sua posição em relação a futuros leilões de óleo e gás.