Fazenda de soja em Mato Grosso: a medida serve como orientação para o procedimento administrativo e começa a valer a partir de hoje (Ricardo Teles/Pulsar Imagens)
Da Redação
Publicado em 28 de setembro de 2012 às 13h39.
Brasília – A Instrução Normativa Conjunta nº1 que define o processo administrativo para estrangeiros solicitarem autorização para a compra ou arrendamento de terra no país foi publicada hoje (28) no Diário Oficial da União.
De acordo com a instrução, o estrangeiro residente no país ou empresa estrangeira com permissão para funcionar no Brasil devem solicitar a autorização à superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no estado onde o terreno a ser adquirido está localizado.
O estrangeiro interessado deve apresentar ainda documentação que justifique o tamanho da área desejada, cronograma de investimento e implementação do projeto, se será usado crédito oficial na aquisição e comprovar compatibilidade com os critérios estipulados pelo Zoneamento Ecológico do Brasil (ZEE), quando esse for exigido.
No caso de projeto de caráter industrial, o interessado deve demonstrar compatibilidade entre a planta industrial e a localização da terra.
A instrução envolve os ministérios do Desenvolvimento Agrário, da Agricultura, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Turismo e o Incra. Dependendo da atividade a ser desenvolvida no terreno, o pedido de autorização será avaliado pelos órgãos citados.
A medida serve como orientação para o procedimento administrativo e começa a valer a partir de hoje. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro é regulada pela Lei 5.709, de 7 de outubro de 1971.