Economia

Múltis brasileiras terão 10 anos para pagar dívida

Segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, a medida estimulará a renegociação de um passivo potencial de R$ 70 bilhões


	Guido Mantega: o ministro concordou ainda em conceder desconto sobre multas e juros de mora
 (REUTERS/Ueslei Marcelino)

Guido Mantega: o ministro concordou ainda em conceder desconto sobre multas e juros de mora (REUTERS/Ueslei Marcelino)

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Da Redação

Publicado em 3 de setembro de 2013 às 08h50.

Brasília - O Ministério da Fazenda elevou sua oferta às multinacionais brasileiras para alterar as regras de tributação de lucros e dividendos de subsidiárias de empresas nacionais no exterior e, segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo, estimulará a renegociação de um passivo potencial de R$ 70 bilhões em autuações por não recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Em reunião com representantes da indústria, na segunda-feira, 2, em São Paulo, o ministro Guido Mantega concordou em parcelar esses débitos potenciais em 10 anos e ainda conceder desconto sobre multas e juros de mora, como antecipou o jornal o Estado de S. Paulo em agosto. À época, o governo concordava com repactuação em até 5 anos. A assessoria da Fazenda confirmou as tratativas.

No encontro de segunda-feira, 2, Mantega também deu aval para a criação de um regime de taxação com o pagamento de um piso mínimo de imposto de 20%. Essa alíquota representa o IRPJ e CSLL sobre os lucros no exterior. Na rodada anterior, o piso era de 22%. Assim, se a empresa provar que recolheu esse mínimo lá fora, seu resultado no Brasil ficará protegido de taxação, o que evita a chamada bitributação. Mas se não houver provas, a empresa pagará integralmente aqui uma alíquota de 34% sobre esses lucros lá fora - 25% de IR e 9% de CSLL.

Prazo

O ministro ofereceu, ainda, adotar neste novo regime para evitar impactos nos balanços das empresas no curto prazo. Em vez de pagar imediatamente, a empresa teria prazo de até oito anos. Durante esse período, o valor do tributo vai ser acrescido da taxa Libor mais a variação cambial.

Na prática, dentro do chamado regime contábil de competência, o tributo sobre o lucro, que deveria ser pago à Receita logo após registro do resultado no balanço da empresa, passará a ser, na prática, um financiamento. Para as companhias que optam pelo regime contábil de caixa, a regra de "financiamento" do imposto valerá só quando o lucro for efetivamente internalizado no País.

Sem acordo. Até agora, não houve acordo sobre uma outra demanda das empresas, a chamada consolidação vertical dos resultados no exterior.

Isso permite a "compensação cruzada" de prejuízos entre coligadas e controladas do mesmo grupo. Ou seja: se a companhia teve lucro na China e prejuízo na Argentina, poderia compensar uma coisa pela outra, e pagar imposto sobre o valor resultante. Como este é o principal pedido das empresas, haverá nova rodada de negociação.

O governo teme o desconto, na base de cálculo do imposto sobre lucros, de prejuízos "fabricados" nas chamadas atividades não operacionais. De outro, algumas empresas oferecem abrir suas contas e excluir esses ativos não operacionais, restringindo o benefício apenas a subsidiárias em países que tenham assinado acordo com a Receita. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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