Economia

Mudanças na MP 664 reduzem em R$1 bi economia esperada

O relator da medida provisória 664 apresentou parecer reduzindo o prazo de contribuição exigido para concessão de pensão por morte, o que reduz economia


	O deputado Carlos Zarattini: alteração acarretará redução estimada em cerca de 1 bilhão de reais na economia inicialmente projetada pelo governo, disse Zarattini
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

O deputado Carlos Zarattini: alteração acarretará redução estimada em cerca de 1 bilhão de reais na economia inicialmente projetada pelo governo, disse Zarattini (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2015 às 21h08.

Brasília - O relator da medida provisória 664, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou nesta terça-feira parecer reduzindo o prazo de contribuição exigido para concessão de pensão por morte.

Essa alteração, associada a outras modificações feitas ao texto original, acarretará redução estimada em cerca de 1 bilhão de reais na economia inicialmente projetada pelo governo, disse Zarattini.

A MP 664, que trata do auxílio doença e pensão por morte, e a MP 665, que modifica as regras dos benefícios seguro desemprego, abono salarial e seguro defeso (bolsa pesca), fazem parte do ajuste fiscal proposto pelo governo para reequilibrar as contas públicas. Na forma em que foram enviadas ao Congresso poderiam gerar uma economia de 18 bilhões de reais este ano. Com as modificações propostas até o momento pelos parlamentares, a economia esperada foi reduzida em cerca de 3 bilhões de reais.

A MP 664 editada pelo governo estabelecia uma carência de 24 meses de contribuições e a exigência de dois anos de casamento para a concessão do benefício. Zarattini estipulou a exigência de 18 meses de contribuições e manteve a necessidade de dois anos de casamento ou união estável.

No texto apresentado à comissão mista, que analisará a medida antes de enviá-la à Câmara, Zarattini alterou ainda tabela que determina o prazo de duração da pensão, levando em conta a idade do beneficiário.

O texto original do governo estabelecia um redutor que limitava a pensão a 50 por cento do valor que o segurado recebia somado a 10 por cento por cada dependente. O relator retirou esse dispositivo do texto, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e portanto poderia ferir o princípio da isonomia.

Assim como Zarattini cedeu e fez concessões no relatório da MP 664, o relator da MP 665, senador Paulo Rocha (PT-PA), também cedeu em relação ao texto original da MP enviado pelo Executivo, em alterações com impacto estimado em 2 bilhões de reais.

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