Economia

MP limita a R$ 3,5 bi aporte às distribuidoras da Eletrobras

Dentre as determinações do novo texto, o governo limita a R$ 3,5 bilhões o valor do aporte que a União poderá fazer à empresa até 2017 para cobrir gastos


	Eletrobras: o novo montante para o socorro das distribuidoras é bem inferior ao valor que estava previsto na MP anterior, de quase R$ 10 bilhões
 (Adriano Machado/Bloomberg)

Eletrobras: o novo montante para o socorro das distribuidoras é bem inferior ao valor que estava previsto na MP anterior, de quase R$ 10 bilhões (Adriano Machado/Bloomberg)

DR

Da Redação

Publicado em 23 de junho de 2016 às 09h41.

Brasília - O governo interino de Michel Temer publicou nesta quinta-feira, 23, uma nova Medida Provisória voltada para o setor elétrico.

Entre outros pontos, a MP 735/2016 retoma trechos da MP 706/2015 que foram vetados na quarta-feira, 22, e que beneficiariam as concessionárias do Grupo Eletrobras localizadas na Região Norte do País.

Dentre as determinações do novo texto, o governo limita a R$ 3,5 bilhões o valor do aporte que a União poderá fazer à empresa até 2017 para cobrir gastos com combustível. Os repasses, segundo a MP, estão "sujeitos à disponibilidade orçamentária e financeira".

O novo montante para o socorro das distribuidoras da Eletrobras, que foi antecipado pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, é bem inferior ao valor que estava previsto na MP anterior, de quase R$ 10 bilhões.

Também fica aquém dos cálculos da Eletrobras, que informou precisar de, no mínimo, R$ 7 bilhões para bancar essas empresas até o fim de 2017.

A MP 735 ainda determina que, a partir de 1º de janeiro de 2017, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) substituirá a Eletrobrás no desempenho de atividades de gestão do fundo setorial Reserva Global de Reversão (RGR).

Também diz que será a CCEE, e não mais a Eletrobras, que fará a análise de projetos e contratos de fontes eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional que poderão receber recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Na quarta-feira, o secretário executivo do Ministério de Minas e Energia, Paulo Pedrosa, tratou essa nova Medida Provisória como complemento e ajuste ao texto da MP 706.

"Fizemos a primeira etapa, mas peço a vocês que, antes do julgamento final, aguardem o próximo movimento, que é a nova Medida Provisória", disse.

Com a nova MP, o governo vai reduzir gastos com subsídios na conta de luz até 31 de dezembro de 2017 e ainda fazer mudanças no Programa Nacional de Desestatização.

O texto flexibiliza metas para facilitar a privatização de distribuidoras da Eletrobras, como a Celg, cujo leilão deve ocorrer em agosto ou setembro.

Segundo o ministro disse ontem, a ideia é tornar o negócio mais atrativo e reduzir a percepção de risco do investidor. O preço mínimo de venda da Celg, de R$ 2,8 bilhões, não deve ser alterado.

Acompanhe tudo sobre:EletrobrasEmpresasEmpresas estataisEnergia elétricaEstatais brasileirasHoldingsServiços

Mais de Economia

Haddad: reação do governo aos comentários do CEO global do Carrefour é “justificada”

Contas externas têm saldo negativo de US$ 5,88 bilhões em outubro

Mais energia nuclear para garantir a transição energética

Boletim Focus: mercado reduz para 4,63% expectativa de inflação para 2024