Economia

MP do Refis do Funrural prevê renúncia de R$ 5,4 bilhões

Os cálculos do governo, encaminhados ao Congresso em anexo à MP, apontam uma previsão de arrecadação líquida de R$ 681,53 milhões em 2017

Refis: o governo vai conseguir uma arrecadação líquida de R$ 2,139 bilhões (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

Refis: o governo vai conseguir uma arrecadação líquida de R$ 2,139 bilhões (Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de agosto de 2017 às 16h31.

Brasília - O governo vai conseguir uma arrecadação líquida de R$ 2,139 bilhões com o Refis das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) entre 2017 e 2020.

Em contrapartida, a renúncia de tributos com os descontos do Refis e a redução da alíquota da contribuição do empregador rural para 1,2% será bem maior: R$ 5,44 bilhões nos próximos anos: em 2018, R$ 1,87 bilhão; em 2019, R$ 1,81 bilhão; e, em 2020, R$ 1,76 bilhão.

O novo programa foi lançado nesta terça-feira, 1, por meio de medida provisória publicada no Diário Oficial da União e estava no centro de longa negociação com parlamentares da bancada ruralista que envolveu até mesmo apoio para a reforma da Previdência.

A MP acabou sendo editada na véspera da votação da denúncia contra o presidente Michel Temer na Câmara.

Os cálculos do governo, encaminhados ao Congresso em anexo à MP, apontam uma previsão de arrecadação líquida de R$ 681,53 milhões em 2017; de R$ 571,75 milhões em 2018; de R$ 485,99 milhões em 2019; e de R$ 400,23 milhões em 2020.

O novo Refis permite a regularização de dívidas tributárias relativas à contribuição ao Funrural devidas por produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural.

Na exposição de motivos, o governo argumenta que o programa se justifica devido ao recente reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quanto à constitucionalidade da exigência da contribuição.

O programa permite a liquidação dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidos até 30 de abril de 2017.

Os pedidos de parcelamento deverão ser formalizados até 29 de setembro de 2017. A MP também reduz de 2% para 1,2% a alíquota base da contribuição do empregador rural incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização.

Segundo o governo, a redução da alíquota tem como objetivo ajustar a carga tributária do produtor rural pessoa física "tendo em vista a crescente mecanização da produção com a consequente redução de empregados e da folha salarial para muitos produtores, o que faz com que essa contribuição, na alíquota atual, represente peso muito grande no custo de produção desses produtores".

A renúncia com os descontos do Refis será de R$ 515,48 milhões (2018); R$ 360,83 milhões (2019) e R$ 198,46 milhões (2020).

Já a renúncia com a redução da alíquota é de R$ 1,36 bilhão (2018), R$ 1,45 bilhão (2019) e R$ 1,56 bilhão (2020). A renúncia total será de R$ 1,87 bilhão em 2018; R$ 1,81 bilhão em 2019; e 1,76 bilhão em 2020.

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