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MP da reforma trabalhista não prevê nova fonte de renda sindical

A demora para a edição da MP se deve a uma disputa política entre o presidente Michel Temer e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ)

 (cifotart/Thinkstock)

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EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 15 de novembro de 2017 às 11h55.

Brasília - O governo editou na noite desta terça-feira a Medida Provisória 808 com ajustes à reforma trabalhista. A publicação aconteceu com atraso de quase quatro dias, já que a promessa do governo era publicar junto com a entrada em vigor da reforma, o que ocorreu no sábado (11).

O texto confirma os ajustes citados na sexta-feira pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, como mudança na regra do trabalho insalubre de grávidas e restrição para contratação de autônomos. A MP não prevê nova fonte de financiamento sindical.

A demora para a edição da MP foi gerada por um disputa política entre o presidente Michel Temer, que queria a MP como instrumento para o ajuste da reforma trabalhista, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que rejeitava a opção do Planalto e pedia um projeto de lei para que a Câmara pudesse participar da discussão sobre o ajuste.

A disputa foi vencida pelo presidente Temer, mas Maia não escondeu a contrariedade e ainda sinalizou que pode atrapalhar a tramitação na Casa.

Em entrevista ao Broadcast após o anúncio de que a mudança seria por MP, o presidente da Câmara disse que haveria "erro histórico" ao decidir pelo envio de uma MP. "Ele (Temer) pode tudo nas atribuições dele, eu posso tudo nas minhas", disse Maia. "Posso pautar, posso não pautar."

Apesar da disputa em torno do processo político de aprovação desse ajuste, o conteúdo do ajuste da legislação era ponto de concordância entre Temer e Maia.

Entre as mudanças confirmadas pelo texto da MP 808, está a necessidade de acordo coletivo para jornada de 12 horas com exceção de trabalhadores da saúde, que poderão ter acordo individual, proibição de cláusula de exclusividade para autônomos e carência obrigatória de 18 meses para admitir ex-funcionário em contrato intermitente.

A MP também confirma que eventuais indenizações em processos trabalhistas usarão o benefício da Previdência como referência e não o salário do empregado para o cálculo desse valor. Além disso, grávidas e lactantes serão afastadas de trabalho insalubre, mas poderão trabalhar com insalubridade mínima e média após laudo médico que aprove a volta ao trabalho.

Sobre o funcionamento dos sindicatos, a MP não prevê qualquer nova forma de financiamento dessas organizações, que terão de encontrar novas fontes de recursos após o fim do imposto sindical. Nessa área, a MP cita apenas que a comissão de representantes instalada na empresa não poderá substituir função do sindicato.

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