Economia

MP 633 prevê empréstimo do BNDES com subsídio

A medida foi incluída pelo deputado Fernando Francischini no seu relatório da Medida Provisória (MP) 633, apresentado em Comissão Mista do Congresso Nacional


	Sede do BNDES: MP elevou de R$ 322 bilhões para o R$ 372 bilhões o volume de financiamento do BNDES que pode ser feito com taxas subsidiadas da União
 (Divulgação/BNDES)

Sede do BNDES: MP elevou de R$ 322 bilhões para o R$ 372 bilhões o volume de financiamento do BNDES que pode ser feito com taxas subsidiadas da União (Divulgação/BNDES)

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Da Redação

Publicado em 29 de abril de 2014 às 18h25.

Brasília - O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá ser obrigado a conceder empréstimos com recursos subsidiados pelo Tesouro Nacional para projetos executados exclusivamente dentro do território brasileiro.

A medida foi incluída pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR) no seu relatório da Medida Provisória (MP) 633, apresentado nesta terça-feira, 29, em Comissão Mista do Congresso Nacional.

A MP elevou de R$ 322 bilhões para o R$ 372 bilhões o volume de financiamento do BNDES que pode ser feito com taxas subsidiadas da União.

A exigência de que o projeto seja feito no Brasil vale apenas para o volume adicional de R$ 50 bilhões de empréstimos incluído pela MP.

O relatório estabelece ainda que o aumento de R$ 50 bilhões nos financiamentos subvencionados pela União seja empregado nos setores ligados à exportação, intensivos em tecnologia e de produção de bens de capital.

Na justificativa do seu relatório, o deputado argumenta que a emenda foi incluída em "razão da carência de recursos nesses setores".

A expectativa é que o relatório seja votado na próxima terça-feira, 06, pela Comissão Mista que analisa a matéria no Congresso Nacional.

Esses empréstimos integram o Programa de Sustentação do Investimento (PSI), criado em 2009 depois da crise internacional de 2008 para alavancar o investimento e o crescimento na economia brasileira.

O Tesouro paga a diferença entre a taxa de juros mais barata concedida pelo BNDES nos empréstimos e o juros da captação dos recursos pelo banco.

O relator manteve o prazo original para a contratação desses empréstimos, que termina em 31 de dezembro deste ano. Ele não acatou emendas de parlamentares que pleiteavam a exceção do sigilo das operações de financiamento do BNDES.

Polêmica

Recentemente o BNDES se viu envolvido em críticas a investimentos que são financiados fora do Brasil, como o do Porto de Mariel em Cuba.

A presidente Dilma Rousseff foi criticada pelo apoio ao financiamento do projeto cubano.

Em visita à Cuba, a presidente anunciou, em janeiro, que o Brasil vai financiar mais US$ 290 milhões ao governo cubano para a implantação da Zona de Desenvolvimento Especial do Porto de Mariel e disse ter "orgulho" em associar-se ao país.

O novo crédito vai se somar aos US$ 802 milhões já emprestados até agora à ilha, por meio do BNDES.

A possibilidade do BNDES investir no porto da cidade de Rocha, no Uruguai, também tem sido bombardeada por representantes do setor portuário nacional.

Etanol

O relator acatou ainda no relatório emenda que autoriza a União a conceder subsídios às unidades industriais produtoras de etanol do Nordeste. A subvenção vale para a produção da safra de 2012/2013.

De acordo com o relatório, o subsídio será concedido diretamente às unidades industriais, ou às suas cooperativas ou ao respectivo sindicato de produtores regularmente constituído, no valor de R$ 0,25 (vinte e cinco centavos de real) por litro de etanol efetivamente produzido e comercializado na safra por usinas e destilarias produtoras, até o limite estabelecido na Lei Orçamentária.

Esta subvenção pode ser estendida às unidades industriais, ou às suas cooperativas ou ao respectivo sindicato de produtores regularmente constituído de outras regiões do país cujas safras sofrerem adversidades climáticas com reflexos negativos no emprego e renda, desde que previsto na Lei Orçamentária.

Os beneficiários da medida ficam dispensados da comprovação de regularidade fiscal. Ficará reduzida a zero a alíquota da Cofins e do PIS incidentes somente sobre os valores efetivamente recebidos a título da subvenção.

No texto do relatório, Francischini argumenta que é necessário o apoio aos produtores de cana-de-açúcar da Região Nordeste.

"Efetivamente as adversidades climáticas têm prejudicado as lavouras dessa região e a situação financeira das unidades de produção de etanol, com reflexos negativos sobre o emprego e a renda", destacou.

No ano passado, a MP 622 transformada na Lei 12.865 concedeu subvenção de R$ 0,20 por litro de combustível.

"Não faz sentido suprimir tal ajuda, em um momento que o setor passa por dificuldades ainda maiores. O objetivo é ajudar o setor nessa região por causa da estiagem que se agravou desde o ano passado", afirma o relator no texto apresentado nesta terça.

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