O deputado Eduardo Cunha: "Todo o depósito judicial de IR ou de IPI deve ser compartilhado" (Gustavo Lima/Câmara)
Da Redação
Publicado em 19 de fevereiro de 2014 às 17h09.
Brasília - O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), relator da Medida Provisória 627, a MP das Coligadas, incluiu em seu parecer a previsão para que estados e municípios recebam os repasses das cotas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a que têm direito nos Fundos de Participação de Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), mesmo nos casos em que esses recursos tenham sido depositados judicialmente.
Por lei, o FPE é composto por 21,5% da arrecadação do IR e do IPI. O FPM, por sua vez, é formado por 22,5% da arrecadação dos dois impostos.
Os dois fundos são repassados a cada mês pela União. No parecer, Cunha disse que a União fica autorizada a descontar do repasse mensal do FPE e do FPM valores decorrentes de "saldo desfavorável a Estados e municípios, por levantamento de depósitos judiciais".
O relator justificou a proposta de mudança com o argumento de que não há segurança que estados e municípios estejam tratando como renda os depósitos judiciais.
"Todo o depósito judicial de IR ou de IPI deve ser compartilhado", observou o parlamentar.