Agência de notícias
Publicado em 4 de julho de 2025 às 11h55.
Última atualização em 4 de julho de 2025 às 11h57.
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, elogiou a decisão em que o ministro Alexandre de Moraes manteve o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sem a alta que havia sido decidida pelo governo em decreto.
"A decisão do ministro Alexandre de Moraes evita o aumento do IOF em sintonia com o desejo da maioria do plenário da Câmara dos Deputados e da sociedade. Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia", escreveu Motta.
Em decisão nesta sexta, Moraes determinou que sejam suspensos os decretos do Executivo e também o projeto aprovado pelo Congresso que havia revogado a medida da gestão Lula. Com a decisão, fica mantido o estágio atual, em que as alíquotas do IOF permanecem às anteriores à elevação do tributo.
O ministro ainda designou uma audiência de conciliação a ser realizada no próximo dia 15 entre as presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as demais partes do processo. Após a audiência, ele vai analisar a manutenção ou não da decisão.
Segundo Moraes, o vaivém do IOF causou um "indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo".
O ministro pontuou que o decreto presidencial que modifica a alíquota do IOF está dentro do "campo discricionário do Presidente da República, desde que se atenha às limitações advindas da legislação infraconstitucional".
"Não há dúvidas, portanto, que a Constituição Federal outorgou diretamente ao Chefe do Poder Executivo um campo de atuação com margem de discricionariedade, permitindo que ele module a incidência do imposto de acordo com as necessidades da conjuntura econômica", disse.
Ele ponderou, entretanto, que havendo dúvida sobre a finalidade da edição do decreto, é importante analisar se houve ou não desvio de finalidade
"Essa dúvida na finalidade da edição do decreto, apontada por ambas as Casas do Congresso Nacional na edição do Decreto Legislativo, é razoável quando o Ministério da Fazenda divulgou um potencial acréscimo de dezenas de bilhões às contas públicas (...) e, ainda, em pronunciamentos à mídia, defendeu a alta do IOF como medida eminentemente arrecadatória, necessária para atingir a meta fiscal", escreveu.
A Advocacia-geral da Uniçao (AGU) argumenta que o artigo 153 da Constituição define que compete à União instituir impostos sobre “operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários” e que é facultado ao Executivo alterar as alíquotas desses tributos. Ao aprovar o projeto na semana passada, o Congresso teria usurpado suas funções.
O governo entende que a Constituição é clara quanto à prerrogativa de definir as alíquotas do IOF. Se não judicializar a questão, o presidente avalia que estará abrindo um precedente institucional que deixará futuros ocupantes do cargo vulneráveis a terem decisões revogadas se não tiverem uma maioria parlamentar.
Apesar da decisão pelo embate, aliados do presidente Lula afirmam que a medida não inviabiliza o debate político e que será necessário separar as duas esferas: política e jurídica.
Segundo o advogado-geral da União, Jorge Messias, a decisão de recorrer ao STF contra a derrubada do decreto foi comunicada previamente aos presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann.
"Eles foram previamente informados da decisão do presidente da República. O que nós estamos realizando aqui é um ato absolutamente necessário, com uma preocupação e um aspecto do que não pode ser feito", disse o advogado-geral da União.
O ministro da AGU ainda acrescentou que as medidas jurídicas não podem deixar de ser adotadas "em razão das questões políticas".
"As portas da política sempre estiveram abertas e continuarão abertas".
De acordo com Messias, a decisão de ingressão com a ação foi tomada de forma "madura", "refletida" e "não adotada no calor da emoção, fruto de um embate político".