Economia

Motorista de SP já paga menos nos pedágios da AutoBAn

O novo valor vale a partir desta quarta-feira, 5, após o Tribunal de Justiça de São Paulo suspender os efeitos de uma liminar da concessionária


	Rodovia Anhanguera: concessionário havia obtido liminar para cobrar valor superior ao autorizado pela Artesp
 (Renato dos Anjos/Veja)

Rodovia Anhanguera: concessionário havia obtido liminar para cobrar valor superior ao autorizado pela Artesp (Renato dos Anjos/Veja)

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Da Redação

Publicado em 5 de novembro de 2014 às 15h44.

Franca - A tarifa do pedágio está 10 centavos mais barata nas praças de cobrança das rodovias Anhanguera (SP-330) e Bandeirantes (SP-348) em seis municípios no interior paulista.

O novo valor vale a partir desta quarta-feira, 5, após o Tribunal de Justiça de São Paulo suspender os efeitos de uma liminar da concessionária que administra estas pistas nos trechos beneficiados.

A CCR AutoBAn é a responsável por esses pedágios e havia obtido na Justiça uma liminar permitindo que fossem cobrados valores superiores aos autorizados pela Agência de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp).

É a agência quem decide o reajuste e há quatro meses havia definido para esses locais o porcentual de 5,38% que acabou questionado.

Agora todas as praças reduziram o valor, que estava acima do permitido enquanto valia a decisão judicial.

A determinação não vale apenas para os postos de cobranças em Nova Odessa e Sumaré, pois nesses dois locais o aumento havia acompanhado o que previa a agência reguladora.

Ela é válida para Caieiras, Itupeva, Limeira, Campo Limpo, Perus e Valinhos.

Devolução

Nas praças que tiveram a redução, os 10 centavos a mais vinham sendo cobrados desde o dia 1º de julho.

A Artesp orienta os usuários que guardaram seus cupons de pedágio a buscar o ressarcimento junto à concessionária.

Já a AutoBAn divulgou um comunicado informando que "o procedimento de devolução aos usuários do valor referente à diferença, conforme os recibos a serem apresentados, está sendo elaborado e será divulgado tão logo concluído".

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