Sem bandeiras: consumidores de áreas isoladas ou parcialmente integradas ao SIN, e que portanto não usufruem totalmente dos serviços, estão isentos das bandeiras tarifárias aplicadas desde o início do ano (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 5 de novembro de 2015 às 08h16.
De acordo com a Lei 13.182/15, sancionada nesta quarta-feira (4) pela presidenta Dilma Rousseff, a partir de hoje consumidores de 122 municípios localizados em regiões isoladas de seis estados brasileiros vão ficar livres de cobranças das bandeiras tarifárias, que encarecem as contas de luz.
Pela nova regra, consumidores de áreas isoladas ou parcialmente integradas ao Sistema Interligado Nacional (SIN), e que portanto não usufruem totalmente dos serviços, estão isentos das bandeiras tarifárias aplicadas desde o início do ano. A lei, publicada hoje no Diário Oficial da União, já está em vigor.
A aprovação da lei vai beneficiar consumidores de nove municípios do Acre, 61 municípios do Amazonas, 35 do Pará, 11 localidades de Rondônia e cinco do Mato Grosso, além dos moradores da ilha de Fernando de Noronha, em Pernambuco.
No Amazonas, por exemplo, apenas Manaus não terá redução na conta da luz devido à lei, pois é o único município do estado já interligado ao SIN. Lá, os consumidores não terão redução na conta.
Pela regra anterior, a Medida Provisória 677, de junho de 2015, os adicionais das bandeiras tarifárias podiam ser aplicados a todos os consumidores que vivem em áreas isoladas, desde que fossem atendidos por distribuidoras interligadas ao SIN.
Desde janeiro de 2015, as contas de energia passaram a apresentar bandeiras – verde, amarela e vermelha – que indicam se a energia vai custar mais ou menos de acordo com as condições de geração de eletricidade.
O objetivo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com a medida é fazer com que as contas de luz fiquem mais transparentes e que o consumidor tenha melhor informação sobre os custos para usar a energia elétrica de forma mais consciente.
A bandeira verde indica condições favoráveis de geração de energia, portanto a tarifa não sofre acréscimos. A bandeira amarela indica condições “menos favoráveis”, e nesse caso a tarifa sofre acréscimo de R$ 0,025 para cada quilowatt-hora (kWh) consumidos. A bandeira vermelha indica condições “mais custosas de geração”, como o uso de termelétricas, por exemplo. A tarifa sofre acréscimo de R$ 0,045 para cada kWh consumido.