Economia

MME poderá acolher pedido da Cemig de rescisão

A Aneel encaminhou ao ministério requerimento feito pela Cemig de rescisão do contrato de concessão da usina hidrelétrica Itaocara


	Cemig: a decisão de pedir a rescisão, segundo a Cemig, foi baseada na impossibilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato
 (Divulgação/Divulgação)

Cemig: a decisão de pedir a rescisão, segundo a Cemig, foi baseada na impossibilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato (Divulgação/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 16 de outubro de 2013 às 09h30.

Brasília - A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encaminhou ao Ministério de Minas e Energia (MME) requerimento feito pela Cemig de rescisão do contrato de concessão da usina hidrelétrica Itaocara.

A informação consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 16. No documento, a Aneel também informa ter dado "pronunciamento favorável ao acolhimento" do pedido.

O Conselho de Administração da Cemig aprovou a rescisão da concessão no início de agosto. Na ocasião, a concessionária divulgou que o projeto inicial da usina enfrentou restrições ambientais, com a determinação, inclusive, de arquivamento do seu processo de licenciamento, já que o Ibama decidiu por sua inviabilidade.

"Entretanto o consórcio, ao longo dos últimos anos, de maneira determinada, buscou alternativas que viabilizassem ambientalmente o empreendimento e revertessem os impedimentos então existentes, o que culminou na alteração do projeto, que definiu uma capacidade instalada de 145 MW. Desta forma, somente em dezembro de 2011 foi obtida a licença ambiental prévia nº 428/2011, dando início à etapa seguinte de busca da licença ambiental de instalação, obtida finalmente em 29 de julho de 2013", informou a empresa.

A decisão de pedir a rescisão, no entanto, segundo a Cemig, foi baseada na impossibilidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, já que o MME negou requerimento para alteração de seu prazo de vigência.

A empresa pleiteava contabilizar o início do prazo de 35 anos de concessão somente a partir da obtenção da licença prévia, em 2011. Como não conseguiu, a concessionária justifica que haveria perda de 12 anos no prazo da concessão, comprometendo o tempo de receita necessário para o retorno do investimento.

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