Economia

MME fixa normas para licitação do gasoduto no RJ

A ANP será responsável por promover a licitação de gasoduto de transporte entre os municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio


	Diretora-geral da ANP, Magda Chambriard: a previsão para o início de operação do gasoduto é janeiro de 2016
 (Ricardo Moraes/Reuters)

Diretora-geral da ANP, Magda Chambriard: a previsão para o início de operação do gasoduto é janeiro de 2016 (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2013 às 09h53.

Brasília - O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, assinou portaria que traz as regras para a licitação de gasoduto de transporte entre os municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro.

A construção e operação do gasoduto, sob regime de concessão, foi proposta pelo Ministério de Minas e Energia em setembro deste ano a pedido da Petrobras.

Segundo a norma, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será responsável por promover a licitação, incluindo a elaboração do edital e do contrato de concessão. O novo gasoduto tem como destino de interconexão o gasoduto de transporte Cabiúnas - Reduc III (Gasduc III), no município de Guapimirim.

A estimativa de volume é de 17 milhões de metros cúbicos por dia, com extensão de 11 quilômetros. A previsão para o início de operação do gasoduto é janeiro de 2016.

A portaria prevê que o Índice Mínimo Global de Conteúdo Local do Gasoduto será de 80%, devendo ainda atender os índices mínimos de 85% para duto, 55% para componentes, 90% para construção e montagem, e 90% para projetos de engenharia. O prazo de concessão do gasoduto será de 30 anos.

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