Pré-sal: caso a decisão seja descumprida, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras ficam sujeitas a multa de R$ 10 milhões por dia (Petrobras/Divulgação)
Estadão Conteúdo
Publicado em 27 de outubro de 2017 às 06h29.
São Paulo - O juiz da 3ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas Ricardo A. de Sales concedeu uma liminar na noite desta quinta-feira, 26, suspendendo a 2ª e a 3ª rodadas dos leilões do pré-sal marcadas para esta sexta-feira, 27, no Rio de Janeiro. No despacho, o juiz afirmou que há risco de prejuízo ao patrimônio público.
O autor da ação é o petroleiro Wallace Byll Pinto Monteiro. Caso a decisão seja descumprida, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a Petrobras ficam sujeitas a multa de R$ 10 milhões por dia.
A liminar aponta "suposto vício de iniciativa no projeto de lei que encerrou a obrigação da Petrobras de ser a operadora única do pré-sal, passando a ter participação mínima de 30% por campo".
Abrangendo oito áreas de petróleo localizadas no pré-sal das Bacias de Santos e Campos, a expectativa do governo é a de arrecadar R$ 7,75 bilhões para o Tesouro com o leilão e atrair mais de R$ 100 bilhões em investimentos.