Tatuí, SP: o PSDB usou o argumento de que o aumento de imposto muito acima de inflação fere o princípio da razoabilidade (Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 13 de dezembro de 2013 às 14h56.
Sorocaba (SP) - Uma liminar concedida pelo desembargador Antonio Luiz Pires Neto, do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, no final da tarde de quinta-feira (12) suspendeu o aumento no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aprovado para o exercício de 2014, em Tatuí, região de Sorocaba (SP).
O reajuste médio de 25%, segundo a prefeitura, foi objeto de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSDB local. Para o presidente do PSDB, ex-prefeito Luiz Gonzaga Vieira de Camargo, o reajuste médio foi maior, de 33%, com picos de até 100% em algumas regiões.
O partido usou o argumento de que o aumento de imposto muito acima de inflação fere o princípio da razoabilidade. O desembargador considerou que o princípio da razoabilidade "visa a inibir e a neutralizar eventuais abusos do Poder Público".
O reajuste foi proposto pela prefeitura e aprovado pela Câmara por 11 votos a favor e cinco contrários. De acordo com o prefeito José Manoel Correa Coelho (PMDB), o aumento resultou de uma atualização na planta de valores dos imóveis que estava defasada havia oito anos. A Prefeitura vai tentar derrubar a liminar.