Economia

Licitação de obras em torno do Mané Garrincha é suspensa

Ministério Público do DF e Territórios sustenta que obras de urbanização e paisagismo, para atender exigências da Fifa, terão custo estimado em R$ 305,4 milhões


	Estádio Mané Garrincha: para Ministério Público do DF e Territórios. licitação promovida pelo governo do Distrito Federal viola a Lei de Licitações (8.666/93) 
 (Mateus Baeta/ Portal da Copa)

Estádio Mané Garrincha: para Ministério Público do DF e Territórios. licitação promovida pelo governo do Distrito Federal viola a Lei de Licitações (8.666/93)  (Mateus Baeta/ Portal da Copa)

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Da Redação

Publicado em 28 de fevereiro de 2014 às 21h10.

Brasília - A Justiça do Distrito Federal acatou pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e suspendeu o edital de licitação para obras no entorno do Estádio Nacional de Brasília, o Mané Garrincha.

No pedido, o MPDFT sustenta que as obras de urbanização e paisagismo, para atender exigências da Fifa, terão custo estimado em R$ 305,4 milhões. A decisão, em caráter liminar, determina a suspensão até a apreciação do mérito.

De acordo com o MPDFT, a licitação promovida pelo governo do Distrito Federal (GDF) viola a Lei de Licitações (8.666/93) por agregar obras diversas numa mesma contratação, frustrando o caráter competitivo do certame.

"Promoveu-se um ajuntamento de obras distintas sob justificativas fugazes, sem avaliação da economicidade dessa escolha, elemento expressamente exigido na lei para o processamento de uma escolha desse jaez", diz o pedido.

O edital publicado pelo GDF prevê a contratação de obras de urbanização e paisagismo do Complexo Ayrton Senna, a construção de túneis de ligação do Centro de Convenções para o estádio e do Parque da Cidade para o Clube do Choro, além da interligação entre as vias W4/W5 Sul/Norte e a urbanização da área junto ao Centro de Convenções.

Em sua decisão, o juiz Lisandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara de Fazenda Pública, destacou que "não se trata de invadir o campo exclusivo da Administração Pública, referente às opções administrativas".

Para o juiz, a decisão busca impedir "ilegalidade", uma vez que a Lei 8.666/93 faz clara menção à partilha de obras, serviços e compras "em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis".

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