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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.
Brasília Ao contrário de anos anteriores, a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011 não estabelece um teto para a redução da meta de resultado primário em função da execução do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). A avaliação de técnicos das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado é de que esse fato, aliado à prerrogativa do Poder Executivo de estabelecer os programas que compõem o PAC, pode fragilizar as metas fiscais previstas.
Esse fato [ausência de um teto para redução de meta], combinado com a discricionariedade de o Poder Executivo estabelecer a carteira de projetos que compõem o PAC, possibilita reduzir a meta muito além dos atuais R$ 29,8 bilhões relativos ao PAC, fragilizando a consistência do conjunto de metas fiscais, afirmam os consultores das duas Casas.
A nota informativa é assinada pelo consultor-geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, Orlando de Sá Cavalcante Neto, e o diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Wagner Primo Figueiredo Júnior. O objetivo é fornecer análises preliminares aos parlamentares sobre o projeto encaminhado pelo Executivo na semana passada.
Os técnicos destacam o fato de o governo fixar a meta fiscal em valor nominal e não em percentual do Produto Interno Bruto (PIB), como ocorreu nas LDOs anteriores. Eles ressaltam que o argumento do Executivo é de que a fixação em valores nominais propicia melhor previsibilidade da meta de resultado primário a ser alcançada no exercício de 2011.
A meta estabelecida para 2011 é de R$ 125,4 bilhões distribuídos da seguinte forma: Governo Central, R$ 81,7 bilhões (2,15% do PIB); estatais, R$ 7,6 bilhões (0,2% do PIB); estados e municípios, R$ 36,1 bilhões (0,95% do PIB). Por outro lado, os consultores destacam o fato de que o governo manteve a exclusão da Petrobras na apuração do superávit para 2011.
Pela avaliação, o projeto não fixa as metas e prioridades das ações governamentais, com a respectiva meta física a ser cumprida. Os consultores acrescentam que a LDO de 2011 estabelece apenas que as metas e prioridades do governo correspondem às ações do PAC sem, entretanto, discriminá-las.
As metas e prioridades, da forma prevista no PLDO [Projeto da LDO], somente serão conhecidas por intermédio do projeto de lei orçamentária para 2011, ressaltam os técnicos. Neste sentido, tal procedimento 'não encontra perfeita transparência e harmonia' com o sistema de planejamento e orçamento previsto na Constituição, argumentam os técnicos.
Eles afirmam, ainda, que cabe a LDO estabelecer, anualmente, as metas e prioridades da administração pública dentre as ações governamentais previstas no Plano Plurianual (PPA). Cabe lembrar que, permanecendo o texto proposto no projeto, as ações do PAC podem ser reduzidas ou ampliadas durante o exercício financeiro conforme a discricionariedade do Poder Executivo, advertem os técnicos. Neste sentido, eles acrescentam que o Congresso Nacional tem a prerrogativa de incluir um anexo de metas e prioridades.