Economia

Justiça suspende tabela mínima de frete para duas empresas no RN

Conforme a decisão, a iniciativa do governo "demonstra flagrante inconstitucionalidade", devendo ser rechaçada pelo Poder Judiciário

Caminhoneiros: uma das exigências da categoria para encerrar a paralisação, a Medida Provisória 832/2018, prevê uma "Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas" (Ricardo Moraes/Reuters)

Caminhoneiros: uma das exigências da categoria para encerrar a paralisação, a Medida Provisória 832/2018, prevê uma "Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas" (Ricardo Moraes/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 7 de junho de 2018 às 16h37.

Última atualização em 7 de junho de 2018 às 16h37.

São Paulo - A Justiça Federal concedeu liminar a uma empresa do Rio Grande do Norte suspendendo os efeitos da tabela de preços mínimos para o frete na contratação de transporte rodoviário de carga.

A decisão é assinada pelo juiz federal substituto Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara Federal-RN. Conforme a decisão, a iniciativa do governo "demonstra flagrante inconstitucionalidade", devendo ser rechaçada pelo Poder Judiciário.

Segundo o magistrado, "resta evidente a intervenção do governo federal na economia, no sentido de impor regulamentação ao setor de transportes de cargas rodoviário, em ofensa aos princípios e fundamentos estabelecidos na Magna Carta".

Uma das exigências dos caminhoneiros para encerrar a paralisação das últimas duas semanas, a Medida Provisória 832/2018, publicada pelo governo no dia 30 de maio, prevê uma "Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas".

A Resolução número 5.820/2018 - ANTT, por sua vez, passou a estabelecer que os preços mínimos têm caráter "vinculante" (com a tabela de frete), devendo ser utilizados no cálculo da contratação do frete.

O pedido de liminar foi feito pela empresa L Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira Ltda, de Mossoró (RN), de extração e beneficiamento de sal marinho, em um processo contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Na decisão, o juiz Orlan Donato Rocha observa que "os autores necessitam de continuidade em seu negócios, não podendo aguardar indefinidamente a alteração da Medida Provisória 832/2018, tampouco contratar fretes sob essa nova sistemática, posto que torna inviável o comércio da mercadoria transacionada (sal), cujo valor, ínfimo, torna-se inviável, caso sejam mantidos os fretes terrestres rodoviários sob a égide da MP 832/2018 e respectiva Resolução 5.820/25018".

O juiz determina, ainda, que em caso de descumprimento da presente liminar, "a aplicação de multa diária no valor de R$ 1 mil, em desfavor da pessoa do diretor da ANTT no Estado do Rio Grande do Norte."

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