Sede do BCE, em Frankfurt: O simples anúncio do programa OMT foi suficiente para acalmar os mercados e nunca chegou a ser aplicado de maneira concreta (Daniel Roland/AFP)
Da Redação
Publicado em 16 de junho de 2015 às 09h39.
O programa de compra da dívida pública anunciado em 2012 pelo Banco Central Europeu (BCE), batizado de OMT (Outright Monetary Transactions), mas que jamais foi utilizado, é compatível com o direito do bloco europeu, decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).
Este programa, destinado a evitar que as taxas da dívida dos países do sul da Eurozona disparem, foi questionado em fevereiro de 2014 pela Corte Constitucional da Alemanha, que considerava que o BCE ultrapassava o seu mandato. Mas o TJUE rejeitou o argumento.
"Este programa de compra de títulos soberanos nos mercados secundários não ultrapassa as atribuições do BCE em termos de política monetária, nem viola a proibição de oferecer financiamento monetário aos Estados membros", afirma o TJUE em um comunicado.
"O programa OMT pertence ao âmbito da política monetária e não pode ser comparado a uma medida de política econômica, atribuição reservada aos governos", destaca o TJUE, que considera que algumas ações do BCE estão sujeitas "ao controle jurisdicional".
O BCE recebeu de maneira favorável a decisão do tribunal.
O simples anúncio do programa OMT foi suficiente para acalmar os mercados e nunca chegou a ser aplicado de maneira concreta.
O BCE lançou depois outro programa de compra de títulos da dívida, em março, destinado, entre outros objetivos, a manter a inflação no índice desejado e afastar a ameaça de deflação.
Este programa também é objeto de críticas, em particular na Alemanha, mas até o momento não foi apresentada nenhuma ação.
O procedimento no caso OMT ainda não está concluído, pois corresponde ao tribunal alemão de Karlsruhe apresentar a decisão definitiva.